DECRETO Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DESAPROPRIA IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR, NO BAIRRO PIRANEMA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica pelo Art. 90 e inciso VIII;

 

Considerando-se que a intervenção na propriedade privada, feita pelo Poder Público, pode ocorrer quando há necessidade de se concluir empreendimentos de utilidade pública ou equipamentos urbanos,

 

Considerando-se que em reunião do Fórum de Delegados do Orçamento Participativo da Região 10, ficou aprovada, a inclusão no orçamento de 2006, a construção de um Centro de Ensino Infantil, no Bairro Piranema;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica decretada a desapropriação do terreno urbano de propriedade de OLICIA DA SILVA CRISTO, conforme Escritura Pública de Compra e Venda e certidão de Ônus de fls. 06, 07, 11 e 12, oriundos do processo administrativo de nº 4.839/2006, com área total de 3.650 m² (três mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua São José (estrada para Novo Brasil); o lado direito, com a Rua 2 de Julho e pelo lado esquerdo com a Rua Santa Lúcia Cariacica-ES, no Bairro Piranema, em Cariacica-ES.

 

Art. 2º A desapropriação do terreno de que trata o art. 1º é necessária para a construção de Unidade Escolar, no Bairro Piranema.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.