DECRETO
Nº 140, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica cancelado o valor de R$ 5.135.940,59 (cinco milhões, cento e trinta e
cinco mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta e nove centavos), inscritos
nos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, conforme discriminação a
seguir:
I - R$ 99.683,10 (noventa e nove
mil, seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos) referente à restos a
pagar do exercício financeiro de 1998;
II - R$ 10.054,35 (dez mil e
cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente à restos a pagar
do exercício financeiro de 1999;
III - R$ 371.633,27 (trezentos e
setenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos)
referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2000;
IV - R$ 1.411.420,17 (hum milhão,
quatrocentos e onze mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos)
referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2001;
V - R$ 1.438.076,65 (hum milhão,
quatrocentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2002;
VI - R$ 1.805.073,05 (hum milhão,
oitocentos e cinco mil, setenta e três reais e cinco centavos) referente à
restos a pagar do exercício financeiro de 2003.
Artigo 2°
Este decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de outubro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.