DECRETO Nº 140, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica cancelado o valor de R$ 5.135.940,59 (cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta e nove centavos), inscritos nos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, conforme discriminação a seguir:

 

I - R$ 99.683,10 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 1998;

 

II - R$ 10.054,35 (dez mil e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 1999;

 

III - R$ 371.633,27 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2000;

 

IV - R$ 1.411.420,17 (hum milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2001;

 

V - R$ 1.438.076,65 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2002;

 

VI - R$ 1.805.073,05 (hum milhão, oitocentos e cinco mil, setenta e três reais e cinco centavos) referente à restos a pagar do exercício financeiro de 2003.

 

Artigo 2° Este decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de outubro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.