DECRETO Nº 140, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei nº. 0999, de 11 de setembro de 1.980, a permissão para exploração dos serviços de passageiros de veículos a taxímetro, ao Sr. OSWALDO ZOPELARO, CPF nº 002.293.037-06, proprietário do veículo GM/CHEVETTE, ano de fabricação 1.982, cor branca, combustível gasolina, com ponto de estacionamento nº 026, localizado no Hospital São João Batista, no Bairro Alto Lage.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.