O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A alínea a, do inciso II, § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 102, de 13 de junho de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
a) Titular: Marcio José Freitas
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 102/2023.
Cariacica/ES, 19 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.