O PREFEITO MUNICIPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei nº 6.117, publicado em 29 de dezembro de 2020. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.069.007,00 (seis milhões sessenta e nove mil, sete reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2021.
Cariacica, 01 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.