O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 161/2018, publicado no Diário Oficial do Município em 26 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores que ocupam cargos de nível superior, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para servidores que ocupam cargo de nível médio e de R$ 200,00 (duzentos reais), para servidores que ocupam cargo de nível fundamental que participarem, por dia de trabalho em horário integral, de ações de vacinação.”
Art. 2° Fica revogado o artigo 4° do Decreto n° 161, de 25 de outubro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 161/2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.