DECRETO N° 139, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 161, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 161/2018, publicado no Diário Oficial do Município em 26 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores que ocupam cargos de nível superior, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para servidores que ocupam cargo de nível médio e de R$ 200,00 (duzentos reais), para servidores que ocupam cargo de nível fundamental que participarem, por dia de trabalho em horário integral, de ações de vacinação.”

 

Art. 2° Fica revogado o artigo 4° do Decreto n° 161, de 25 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 161/2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.