O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei
Municipal no 4.697, de 31 de março de 2009, que
dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Municipal,
decreta:
Art. 1º O anexo
único do Decreto 062/2009, de 25 de novembro de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O artigo 11 passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
11 Compete aos Assistentes Jurídicos:
I - Acompanhar as publicações/intimações do Município;
II - separar por matéria para futura distribuição exclusivamente para os
Procuradores de Carreira;
III - obter os dossiês dos processos já em andamento;
IV - realizar fotocópia dos novos processos judiciais;
V - encaminhar por meio de CI para as diversas secretarias pedindo
informações de modo a subsidiar os Procuradores Efetivos na elaboração da
manifestação judicial;
VI - controlar o cumprimento de prazos das citadas respostas a serem
fornecidas pelas secretarias;
VII - controlar o cumprimento dos prazos pelos próprios Procuradores
Municipais, evitando assim a perda de prazo judicial;
VIII - realizar pesquisas de jurisprudência
e doutrina, de modo a possibilitar
resposta aos questionamentos com fundamentação jurídica;
IX - Efetuar atendimento ao
publico externo e servidores, vedada a consultoria
jurídica;
X - estudar e instruir processo
por solicitação da chefia imediata;
XI - Efetuar atendimento a
servidores em questões que se referem a pagamento de precatórios.
XII- promover estudos
preliminares de convênios, contratos e acordos por solicitação da chefia
superior, e
XIII - minutar anteprojetos de leis, decretos e
outros atos relativos à sua área de atuação.”
II - O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28 Além das competências
discriminadas no Título III, Capítulo II compete também ao Subprocurador:
I - substituir o Procurador
Geral em suas eventuais ausências, em razão das gigantescas atividades
externas, que o obriga a se ausentar de seu Gabinete e assim das atividades
rotineiras;
II – distribuir os processos
para as Procuradorias Adjuntas, assessorar o Procurador Geral na
pesquisa dos institutos jurídicos que fornecerão bases para o acolhimento ou
não dos pareceres exarados pelos Procuradores Efetivos sobre todos os assuntos
levados a questionamento a Procuradoria Geral;
III - promover reuniões para
discussão de assuntos de interesse da procuradoria;
IV - assessorar o Procurador
Geral no cumprimento dos prazos e na elaboração das minutas de respostas aos
órgãos fiscalizadores, como a Câmara Municipal, Ministério Público, Tribunal de
Contas, dentre outros;
V - propor modificações nos
termos de convênio e contratos elaborados por outros órgãos e entidades a serem
firmados pelo Município, no intuito de aprimorar os instrumentos jurídicos
vigentes;
VI
- assessorar o Procurador Geral na gestão e no funcionamento da procuradoria.”
III - O artigo 30 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 30 Compete ao Procurador Adjunto de
Serviços Públicos:
I - em sua área específica dirigir, coordenar e controlar os serviços da Procuradoria;
II - distribuir os processos
para elaboração de parecer, por ordem do Procurador Geral;
III - analisar preliminarmente
os pareceres exarados pelos Procuradores Municipais;
IV - manter o Procurador Geral
informado dos processos do Município, das providências adotadas e dos despachos
e providências proferidas em juízo;
fazer reuniões em conjunto com o
Procurador Geral;
V - atender servidores e
munícipes dentro de sua área de atuação e repassar ao Procurador Geral para a
tomada de decisões, muitas vezes em conjunto com os Procuradores Municipais;
VI - Coordenar e supervisionar
os processos do Município relacionados à matéria estatutária e previdenciária,
bem como aos procedimentos de seleção de servidores públicos;
VII - Promover reunião dos
Procuradores de sua Procuradoria Especializada para discussão de assunto de
interesse do serviço.
IV - O artigo 31 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 31 Compete ao Procurador Adjunto
Fiscal:
I -
em cada área específica dirigir, coordenar e
controlar os serviços da Procuradoria;
II - distribuir os processos para elaboração de parecer, por ordem
do Procurador Geral;
III - analisar preliminarmente os pareceres exarados pelos
Procuradores Municipais;
IV - manter o Procurador Geral informado dos processos de cobrança
da dívida ativa e demais créditos do Município, das providências adotadas e dos
despachos e providências proferidas em juízo;
V - fazer reuniões em conjunto com o Procurador Geral;
VI - atender servidores e munícipes dentro de sua área de atuação
e repassar ao Procurador Geral para a tomada de decisões, muitas vezes em
conjunto com os Procuradores Municipais;
VII - controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos
processos de cobrança da dívida ativa;
VIII - promover reunião dos Procuradores de sua Procuradoria
para discussão de assunto de interesse do serviço.”
V - O artigo 32 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 32 Compete ao Procurador Adjunto de
Urbanismo e Meio Ambiente:
I -
em sua área específica dirigir, coordenar e controlar
os serviços da Procuradoria,
II - distribuir os processos para elaboração de parecer, por ordem
do Procurador Geral;
III - analisar preliminarmente os pareceres exarados pelos
Procuradores Municipais;
IV - manter o Procurador Geral informado dos processos das
providências adotadas e dos despachos e providências proferidas em juízo;
V - fazer reuniões em conjunto com o Procurador Geral;
VI - atender servidores e munícipes dentro de sua área de atuação
e repassar ao Procurador Geral para a tomada de decisões, muitas vezes em
conjunto com os Procuradores Municipais;
VII - coordenar e supervisionar os processos judiciais do
Município relacionados à matéria de urbanismo e meio ambiente;
VIII - promover reunião dos
Procuradores de sua Procuradoria Especializada para discussão de assunto de
interesse do serviço.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Cariacica (ES), 12 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica