REVOGADO PELO DECRETO Nº 328/2022

 

DECRETO Nº 139, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Decreto:

 

                      Texto compilado

DECRETO:

 

Artigo 1º As atribuições dos membros dos Conselhos de Escola atenderão aos prescritos nesta Portaria, que se constitui seu Regulamento.

 

Artigo 2º Os Conselhos de Escola têm como base as Assembléias constituídas pelos diversos segmentos que o compõem.

 

Parágrafo Único - Entende-se por Assembléia a reunião de pessoas de cada segmento organizado com a finalidade de acompanhar, discutir e avaliar as ações realizadas na Unidade Escolar, a fim de aprimorar o processo educacional.

 

Artigo 3º As Assembléias são constituídas por integrantes da categoria do magistério, dos demais servidores, dos pais e alunos da Unidade Escolar, bem como da Comunidade onde a escola está inserida, se for opção da escola.

 

Artigo 4º A diretoria do Conselho de Escola será composta por:

 

I - Presidente

 

II - Secretário

 

III - Tesoureiro

 

§ 1º O Presidente será sempre o Diretor da Unidade de Ensino.

 

§ 2° O Tesoureiro e o Secretário serão eleitos pelos representantes do Conselho.

 

§ 3° Fica vedada a eleição de representantes menores de idade para os cargos da diretoria, cuja atribuição tenha a responsabilidade de movimentação financeira no Conselho.

 

Artigo 5º Compete ao Presidente do Conselho de Escola:

 

I - Convocar as reuniões do Conselho, fixando em local visível a pauta e o horário das sessões;

 

II - Submeter à apreciação dos membros do Conselho a pauta fixada para a reunião;

 

III - Presidir as reuniões e sessões do Conselho, encaminhando as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;

 

IV - Dar posse aos representantes na reunião que suceder à data de sua eleição e aos suplentes, nos casos de substituição ou vacância;

 

V - Exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto de qualidade, nos casos de empate;

 

VI - Discutir com o colegiado a formação de comissões específicas e indicação de relatores quando o assunto assim exigir;

 

VII - Discutir matérias que se relacionem com os objetivos da reunião para apreciação do Conselho;

 

VIII - Assinar os documentos que formalizem as decisões do Conselho;

 

IX - Providenciar os recursos físicos e materiais necessários ao exercício das atividades do Conselho;

 

X - Designar secretário nas ausências ou impedimento do titular;

 

XI - Representar o Conselho, quando necessário, submeter aos demais membros a sua representatividade;

 

XII - Fazer cumprir o regulamento interno e as disposições legais;

 

XIII - Propor e submeter à apreciação do Conselho o adiamento de discussão e votação, sempre que necessário;

 

XIV - Diligenciar para que o plenário do Conselho não trate de assuntos alheios às atribuições que lhe dizem respeito;

 

XV - Assinar os cheques juntamente com o tesoureiro;

 

XVI - Exercer outras atribuições inerentes às funções e não especificadas neste regimento, mas aprovadas pelo Conselho.

 

Parágrafo Único - O Presidente não integrará, obrigatoriamente, nenhuma das comissões, participando, entretanto, do trabalho de todas, sem direito a voto.

 

Artigo 6º Compete ao Secretário:

 

I - Encarregar-se do protocolo, da documentação, expediente e arquivo do Conselho;

 

II - Expedir as convocações de reuniões aos membros do Conselho;

 

III - Organizar, com o presidente, as pautas das reuniões;

 

IV - Secretariar as reuniões do Conselho e levar as respectivas atas, em livro próprio;

 

V - Preparar, para assinatura do presidente, os documentos que formalizem as decisões do Conselho;

 

VI - Exercer outras atribuições compatíveis com a função e determinadas pelo presidente.

 

Artigo 7º Compete ao Tesoureiro:

 

I - Fazer a escrituração da receita e despesa nos termos das instruções e normas vigentes;

 

II - Apresentar, periodicamente, ao presidente, o Balancete Financeiro;

 

III - Manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços contábeis do Conselho de Escola;

 

IV - Assinar os cheques juntamente com o presidente;

 

V - Exercer outras atribuições inerentes às suas funções e não especificados neste documento, mas aprovadas pelo Conselho.

 

Artigo 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos ou terão sua solução orientada pela autoridade competente, por meio de Portaria, Comunicados ou Instruções complementares.

 

Artigo 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de outubro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.