DECRETO Nº 139, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003                  

        

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 10.337/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 28/10/2003, o servidor JOSÉ OLIVEIRA VAILANT ocupante do cargo efetivo de “Vigia’, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso II da Constituição Federal com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 24 (vinte e quatro) anos e 22 (vinte e dois).

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 28/10/2003, o servidor JOSÉ OLIVEIRA VAILANT, ocupante do cargo efetivo de “Pedreiro”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo como Artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 24 (vinte e quatro) anos e 22 (vinte e dois). (Redação dada pelo Decreto nº 59/2006)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.