O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica incluído ao anexo único do Decreto nº 02/2022, o ponto facultativo no dia 23 de maio de 2022 (segunda-feira), não havendo expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, e nem aula nas unidades de ensino de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação, para os quais as Secretarias Municipais deverão tomar as devidas medidas para suas realizações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.