DECRETO N° 138, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que a gestão eficiente da energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelos Governos Municipais rumo ao desenvolvimento sustentável;

 

CONSIDERANDO que é necessário desenvolver esforços para combater o desperdício de energia elétrica, especialmente nos serviços de iluminação pública e no consumo de energia nos prédios públicos e nos sistemas de saneamento;

 

CONSIDERANDO a economia de energia elétrica, elemento fundamental na preservação do ambiente, e a consequente liberação de recursos para aplicação em setores prioritários para o desenvolvimento do Município;

 

CONSIDERANDO as experiências exitosas de vários Municípios objetivando desenvolver processos e comportamentos na busca da eficiência energética;

 

CONSIDERANDO a importância, a conveniência e oportunidade de participar e compartilhar do esforço das boas práticas na gestão energética e que a inclusão do Município no processo não acarreta ônus às finanças municipais;

 

CONSIDERANDO a existência do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL no âmbito das ações da ELETROBRAS;

 

CONSIDERANDO a existência da Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, criada pela parceria ELETROBRAS, por intermédio do PROCEL, e o IBAM, com o objetivo de facilitar e fortalecer o intercâmbio de informações sobre eficiência energética no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO o interesse da Concessionária local em tornar os Municípios de sua área de concessão mais eficientes, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEM do Município de Cariacica subordinada à Secretaria de Gestão, com o objetivo de aplicar a metodologia de elaboração do Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica (PLAMGE), que inclui organizar, gerenciar e planejar o consumo de energia elétrica do Município, desenvolver programas, projetos e atividades visando à eficiência energética.

 

Art. 2º Os integrantes da UGEM terão livre acesso a todas as informações de relevância energética e instalações da Administração Municipal com o objetivo de desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do PLAMGE, ficando o titular da Secretaria de Gestão, responsável por intermediar ações junto aos titulares das demais Secretarias, no que couber.

 

§ 1º Os servidores municipais em geral e todo aquele investido em cargo ou função de chefia deverão fornecer informações de relevância energética e prestar colaboração às atividades desenvolvidas pelo UGEM no prazo estabelecido pela mesma.

 

Art. 3º A UGEM fornecerá bimestralmente relatório das ações de gestão relacionadas à eficiência energética realizadas nas instalações municipais para acompanhamento e análise pelos Técnicos da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.

 

Art. 4º A UGEM será constituída pelos seguintes servidores municipais:

 

I – Na qualidade de coordenação:

 

a) Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante - Mat. 103.237 – SEMGE - Coordenador Geral da UGEM

b) Tatiane Alves Ferreira – Mat. 112.216 - SEMDEC - Coordenadora Adjunta

 

II – Na qualidade de membros efetivos:

 

a) Marissol Silva Vieira - Mat. 112.009 (Semdec)

b) Vanildo Lima Coutinho - Mat. 118.209 (Semdec)

c) Lucas Duarte Bertulani - Mat. 112.004 (Semdec)

d) Jorge De Oliveira Silva - Mat. 109.928 (Semcont)

e) Marleni De Oliveira - Mat. 122.775 (Semus)

f) Marcelo Vieira - Mat. 109.880 (Semge)

g) Claudio Marcio - Mat. 115.198 (Semesp)

h) Gabriela Ramos - Mat. 118.731 (Proger)

i) Leonardo Moraes Figueredo - Mat. 117.317 (Semob)

j) Eloá Moraes Pimentel - Mat. 116.995 (Semob)

k) Erik Rony Candido Alves - Mat. 113.113 (Semserv)

l) Wanderson De Souza Rocha - Mat. 112.769 (Semap)

m) Rosimery Rosa Salles - Mat. 102.771 (Semas)

n) Marcos Cassimiro Soares - Mat. 116.646 (Semob)

o) João Vitta – Mat. 110.410 (Semcult)

 

§ 1º Visando a continuidade do processo de gestão da energia elétrica do Município de Cariacica, na impossibilidade da participação de qualquer servidor supracitado, deverá ser nomeado um substituto, com poderes legais para decisões junto aos demais integrantes da UGEM.

 

§ 2º A Coordenadora Adjunta baixará as normas estabelecendo o funcionamento da UGEM, assinando em conjunto com o Secretário Municipal de Gestão.

 

§ 3º A participação como membro da UGEM não implicará remuneração adicional, considerando-se tratar de serviço público relevante.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Cariacica-ES, 16 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.