DECRETO Nº 138, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

ALTERA O DECRETO Nº 124 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 QUE TRATA DA PRODUTIVIDADE DE MÉDICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prestar serviços de saúde com eficiência, e que para tanto o desempenho dos profissionais médicos é essencial, devido à sua importância estratégica, devendo a remuneração dos mesmos se mostrar compatível com os valores praticados no mercado;

 

CONSIDERANDO que o estímulo à adesão de profissionais aos plantões de finais de semana e feriados se mostra necessário como forma de se buscar maior cobertura no atendimento à população nos referidos dias;

 

CONSIDERANDO que devido à maior dificuldade em conseguir profissionais para atuarem nos referidos dias faz-se necessário a adoção de política de remuneração que incentive os médicos a optarem por efetuar plantões nas citadas datas;

 

CONSIDERANDO o acompanhamento dos profissionais Médicos no treinamento em serviço dos médicos em estágio e na Residência de Medicina de Família e Comunidade do Munícipio de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 124/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os servidores que se enquadrarem no art. 1º receberão a Gratificação por Produtividade - GP, nos seguintes termos:

 

Médico I – Área de atuação: Pediatria

 

I - R$ 800,00 (oitocentos reais) até 45 consultas, sendo fracionado da seguinte forma:

 

a) Até 15 consultas – 25% de gratificação;

b) De 16 a 30 consultas – 50% da gratificação;

c) De 31 a 39 consultas – 75% da gratificação;

d) De 40 a 45 consultas – 100% da gratificação.

 

II - R$ 900,00 (novecentos reais) entre 46 e 49 consultas.

 

III - R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para quantitativo igual ou acima de 50 consultas.

 

Médico I – Área de atuação: Clínica Geral

 

I– R$ 700,00 (setecentos reais) para até 49 consultas, sendo fracionado da seguinte forma:

 

a) Até 15 consultas – 25% de gratificação;

b) De 16 a 32 consultas – 50% da gratificação;

c) De 33 a 40 consultas – 75% da gratificação;

d) De 41 a 49 consultas – 100% da gratificação.

 

II - R$ 800,00 (oitocentos reais) entre 50 e 59 consultas.

 

III - R$ 1.000,00 (um mil reais) para quantitativo igual ou acima de 60 consultas.

 

§ 1º A produtividade dos plantões de final de semana realizados no período compreendido entre as 19h00 (dezenove horas) de sexta-feira até às 07h00 da manhã de segunda-feira, bem como os dos feriados terão o acréscimo de 20% (vinte por cento) nos valores da Gratificação de Produtividade estabelecidos nesse artigo.

 

§ 2º Nos atendimentos de emergência em que o profissional utiliza maior tempo no cuidado com o paciente, o valor a ser percebido pelo profissional médico relativo à Gratificação de Produtividade prevista nesta norma será, mediante ratificação pelo responsável técnico da unidade junto ao setor administrativo:

 

I - A estabelecida na alínea subsequente à da quantidade de atendimentos efetivamente realizados, ou

 

II – Inexistindo a alínea na sequência, aquela presente no inciso subsequente.

 

§ 3º O médico plantonista que estiver orientando o treinamento em serviço dos médicos residentes fará jus ao cômputo da quantidade de consultas efetivamente realizadas acrescidas em 20%, para fins de enquadramento na escala de produtividade prevista no artigo 2º, desde que esteja comprovada a presença de ambos os profissionais por meio de ponto biométrico, e que a prática tenha sido expressamente autorizada pela COREME Municipal.

 

Art. 2º Os §§ e do artigo 3º do Decreto 124/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.3º (...)

 

§ 2º O Plantão Extra será pago ao servidor que comprovadamente fizer plantão de 6 (seis) ou 12 (doze) horas nos prontos atendimentos além da sua jornada semanal de trabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata, e condicionada ao controle de frequência do servidor no registro de ponto eletrônico (leitor biométrico).

 

§ 3º O valor a ser pago referente ao Plantão Extra, acrescidos da gratificação por produtividade na forma estabelecida no art. 2º deste Decreto, conforme o número de consultas, será:

 

I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o plantão de 6 (seis) horas, e

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o plantão de 12 (doze) horas”.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de setembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.