DECRETO Nº 137, DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO IBIAPABA, NESTE MUNICÍPIO E APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO “LOTEAMENTO VISTA DO UNIVERSO”, A REQUERIMENTO DE ANTÔNIO CARLOS MENDONÇA, JOSÉ EDILSON MENDONÇA, MARILZA MENDONÇA RIBEIRO E ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MENDONÇA, REPRESENTADOS POR IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e

 

CONSIDERANDO o que consta no processo protocolado sob número 21088/2020; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano de área 415.283,66 m² (quatrocentos e quinze mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no bairro Ibiapaba, deste município, de propriedade de ANTÔNIO CARLOS MENDONÇA, JOSÉ EDILSON MENDONÇA, MARILZA MENDONÇA RIBEIRO e ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MENDONÇA, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.060.640/0001-05, confrontando-se pela FRENTE com Rodovia Paulo Nascimento – ES-080 em 15 (quinze) segmentos, totalizando 205,08m (duzentos e cinco metros e oito centímetros); pelo LADO DIREITO com José Claudino em 20 (vinte) segmentos, totalizando 464,08m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e oito centímetros), com Rodrigo Santos de Lima em 04 (quatro) segmentos, totalizando 88,68m (oitenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), com Márcia Guimarães do Espirito Santo em 09 (nove) segmentos, totalizando 469,13m (quatrocentos e sessenta e nove metros e treze centímetros) e com Braz Costalonga Neto em 06 (seis) segmentos, totalizando 271,50m (duzentos e setenta e um metros e cinquenta centímetros); pelos FUNDOS com Rita Julio do Nascimento em 10 (dez) segmentos, totalizando 504,99m (quinhentos e quatro metros e noventa e nove centímetros), com José Guilherme Riberio em 08 (oito) segmentos, totalizando 275,01m (duzentos e setenta e cinco metros e um centímetro), com Ilesir Leal da Silva em 04 (quatro) segmentos, totalizando 198,66m (cento e noventa e oito metros e sessenta e seis centímetros), com Valdeci Cardoso em 04 (quatro) segmentos, totalizando 133,48m (cento e trinta e três metros e quarenta e oito centímetros), com Rua João Carlos Pereira Filho em 01 (um) segmento, totalizando 13,00m (treze metros), com José Maria Rodrigues Muniz em 02 (dois) segmentos, totalizando 31,81m (trinta e um metros e oitenta e um centímetros), com Rua E em 01 (um) segmento, totalizando 12,45m (doze metros e quarenta e cinco centímetros) e com Luciene Pereira Rodrigues Reis em 03 (três) segmentos, totalizando 25,77m (vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros); pelo LADO ESQUERDO com Sebastião Loiola Ribeiro em 01 (um) segmento, totalizando 11,83m (onze metros e oitenta e três centímetros), com Pedro Pereira em 01 (um) segmento, totalizando 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros), com Benedito Christo em 01 (um) segmento, totalizando 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros), com Aldo José Barbosa em 02 (dois) segmentos, totalizando 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros), com Marcelo Silva Teixeira em 01 (um) segmento, totalizando 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros), com Natalina Schmidel Belo em 01 (um) segmento, totalizando 23,96m (vinte e três metros e noventa e seis centímetros), com Rua José Machado em 01 (um) segmento, totalizando 11,71m (onze metros e setenta e um centímetros), com Euzeni Sant Ana Felix em 02 (dois) segmentos, totalizando 38,80m (trinta e oito metros e oitenta centímetros), com Joaquim Correa da Silva em 01 (um) segmento, totalizando 11,95m (onze metros e noventa e cinco centímetros), com Marco Antonio Napoleão em 01 (um) segmento, totalizando 12,22m (doze metros e vinte e dois centímetros), com João Tadeu Silva de Paula em 01 (um) segmento, totalizando 11,83m (onze metros e oitenta e três centímetros), com Marcia Augusta Broedel Calote em 01 (um) segmento, totalizando 23,72m (vinte e três metros e setenta e dois centímetros), com Edith Lichtenheld Schmittel em 02 (dois) segmentos, totalizando 24,12m (vinte e quatro metros e doze centímetros), com Odete da Penha Cardoso em 01 (um) segmento, totalizando 12,00m (doze metros), com Cloves do Nascimento em 01 (um) segmento, totalizando 12,00m (doze metros) e com Jurandir Pinto Ribeiro em 01 (um) segmento, totalizando 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta centímetros), conforme a matrícula n° 2.534, do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis Do 1° Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES, com planta de desmembramento devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com ART sob o n° 0820230140381, expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles – CREA/ES – 002273/D, anexa ao processo administrativo n° 21088/2020.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 02 (dois) terrenos, a saber: “Gleba 01” e “Gleba 02”, conforme Anexo I e as descrições abaixo:

 

I – “Gleba 01”, área remanescente que permanece inserida na matrícula 2534, com total de 287.120,46 m² (duzentos e oitenta e sete mil, cento e vinte metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 3.273,93m (três mil e duzentos e setenta e três metros e noventa e três centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua José Machado em 01 (um) segmento, totalizando 11,71m (onze metros e setenta e um centímetros); pelo LADO DIREITO com Euzeni Sant Ana Felix em 01 (um) segmento, com Gleba 02 em 46 (quarenta e seis) segmentos, com Rodrigo Santos de Lima em 02 (dois) segmentos, com Marcia Guimarães do Espírito Santo em 09 (nove) segmentos e com Braz Costalonga Neto em 06 (seis) segmentos, totalizando 1.984,02m (hum mil e novecentos e oitenta e quatro metros e dois centímetros); pelo FUNDO com Rita Julio do Nascimento em 10 (dez) segmentos, com José Guilherme Riberio em 08 (oito) segmentos, com Ilesir Leal da Silva em 04 (quatro) segmentos, com Valdeci Cardoso em 04 (quatro) segmentos, com Rua João Carlos Pereira Filho em 01 (um) segmento, com José Maria Rodrigues Muniz em 02 (dois) segmentos, com Rua E em 01 (um) segmento e com Luciene Pereira Rodrigues Reis em 03 (três) segmentos, totalizando 1.195,17m (hum mil, cento e noventa e cinco metros e dezessete centímetros); pelo LADO ESQUERDO com Sebastião Loiola Ribeiro em 01 (um) segmento, com Pedro Pereira em 01 (um) segmento, com Benedito Christo em 01 (um) segmento, com Aldo José Barbosa em 02 (dois) segmentos, com Marcelo Silva Teixeira em 01 (um) segmento e com Natalina Schmidel Belo em 01 (um) segmento, totalizando 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros);

 

II – “Gleba 02”, com total de 128.163,20 m² (cento e vinte e oito mil, cento e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e perímetro de 2.040,57 m (dois mil e quarenta metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rodovia Paulo Nascimento – ES-080 em 15 (quinze) segmentos, totalizando 205,08m (duzentos e cinco metros e oito centímetros); pelo LADO DIREITO com José Claudino em 20 (vinte) segmentos e com Rodrigo Santos de Lima em 02 (dois) segmentos, totalizando 506,87m (quinhentos e seis metros e oitenta e sete centímetros); pelo FUNDO com Gleba 01 em 46 (quarenta e seis) segmentos, totalizando 1.172,54m (hum mil, cento e setenta e dois metros e cinquenta e quatro centímetros); pelo LADO ESQUERDO com Euzeni Sant Ana Felix em 01 (um) segmento, com Joaquim Correa da Silva em 01 (um) segmento, com Marco Antonio Napoleão em 01 (um) segmento, com João Tadeu Silva de Paula em 01 (um) segmento, com Marcia Augusta Broedel Calote em 01 (um) segmento, com Edith Lichtenheld Schmittel em 02 (dois) segmentos, com Odete da Penha Cardoso em 01 (um) segmento, com Cloves do Nascimento em 01 (um) segmento e com Jurandir Pinto Ribeiro em 01 (um) segmento, totalizando 156,08m (cento e cinquenta e seis metros e oito centímetros);

 

Art. 3º O desmembramento aprovado se enquadra no § 3° do Artigo 46 da Lei Municipal 5536/2015, que autoriza que as glebas em processo de desmembramento de áreas destinadas a parcelamento por loteamento sejam isentas das transferências de área ao município mencionadas no Artigo 46, desde que a aprovação de ambos os parcelamentos ocorram em ato contínuo, sejam publicados no mesmo Decreto de aprovação e registrados no prazo de 180 dias, devendo constar na matrícula da área desmembrada a afetação para a implantação do loteamento aprovado.

 

Art. 4º Fica aprovado o Loteamento urbano de interesse social denominado “Vista do Universo”, a ser implantado no terreno urbano denominado “Gleba 02”, com área de 128.163,20 m² (cento e vinte e oito mil, cento e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), resultante do desmembramento do Artigo 1°, situado no bairro Ibiapaba, deste Município, de propriedade de ANTÔNIO CARLOS MENDONÇA, JOSÉ EDILSON MENDONÇA, MARILZA MENDONÇA RIBEIRO e ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MENDONÇA, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.060.640/0001-05, confrontando-se pela FRENTE com Rodovia Paulo Nascimento – ES-080 em 15 (quinze) segmentos, totalizando 205,08m (duzentos e cinco metros e oito centímetros); pelo LADO DIREITO com José Claudino em 20 (vinte) segmentos e com Rodrigo Santos de Lima em 02 (dois) segmentos, totalizando 506,87m (quinhentos e seis metros e oitenta e sete centímetros); pelo FUNDO com Gleba 01 em 46 (quarenta e seis) segmentos, totalizando 1.172,54m (hum mil, cento e setenta e dois metros e cinquenta e quatro centímetros); pelo LADO ESQUERDO com Euzeni Sant Ana Felix em 01 (um) segmento, com Joaquim Correa da Silva em 01 (um) segmento, com Marco Antonio Napoleão em 01 (um) segmento, com João Tadeu Silva de Paula em 01 (um) segmento, com Marcia Augusta Broedel Calote em 01 (um) segmento, com Edith Lichtenheld Schmittel em 02 (dois) segmentos, com Odete da Penha Cardoso em 01 (um) segmento, com Cloves do Nascimento em 01 (um) segmento e com Jurandir Pinto Ribeiro em 01 (um) segmento, totalizando 156,08m (cento e cinquenta e seis metros e oito centímetros).

 

Art. 5º A Área Total e a Área Útil Parcelável do loteamento são de 123.310,76 m² (cento e vinte e três mil e trezentos e dez metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), composta de áreas privadas comercializáveis, áreas livres de uso público, áreas para equipamentos comunitários e sistema viário conforme Anexo II e descritas da seguinte forma:

 

§ 1º As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 80.121,64 m² (oitenta mil e cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 64,9754% da área parcelável;

 

§ 2º As áreas destinadas ao uso público totalizam 43.189,12 m² (quarenta e três mil e cento e oitenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) equivalendo a 35,0247% da área útil parcelável, distribuídas conforme descrito abaixo:

 

I – Os Espaços Livres de Uso Público compõe-se de 03 (três) áreas, totalizando 6.165,55 m² (seis mil e cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) equivalendo a 5,0000%, conforme descrito abaixo:

a) Área ELUP. 01 com 2.522,51 m² (dois mil e quinhentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

b) Área ELUP. 02 com 706,86 m² (setecentos e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

c) Área ELUP. 03 com 2.936,18 m² (dois mil e novecentos e trinta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

 

II – O Equipamento Comunitário perfaz 8.323,54 m² (oito mil e trezentos e vinte e três metros quadrados cinquenta e quatro decímetros quadrados) equivalente a 6,7501%, equivalendo a Área EQ.COM.01 com 8.323,54 m² (oito mil e trezentos e vinte e três metros quadrados cinquenta e quatro decímetros quadrados).

 

III – A área do Sistema Viário totaliza 28.700,03 m² (vinte e oito mil e setecentos metros quadrados e três decímetros quadrados) equivalendo a 23,2746%.

 

§ 3º A área privativa comercializável está dividida em 11 (onze) quadras, identificadas de 01 (um) a 11 (onze) com 292 (duzentos e noventa e dois) lotes no total, distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I – Quadra 01 (um), com 12 (doze) lotes – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze), perfazendo uma área total de 14.241,84 m² (quatorze mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

 

II – Quadra 02 (dois), com 11 (onze) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez) e 11 (onze), perfazendo um total de 4.930,76 m² (quatro mil e novecentos e trinta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

 

III – Quadra 03 (três), com 21 (vinte e um) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um), perfazendo uma área total de 5.536,76 m² (cinco mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

 

IV – Quadra 04 (quatro), com 20 (vinte) lotes – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte), perfazendo uma área total de 6.440,32 m² (seis mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

 

V – Quadra 05 (cinco), com 09 (nove) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove), perfazendo uma área total de 2.336,55 m² (dois mil e trezentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

 

VI – Quadra 06 (seis), com 33 (trinta e três) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois) e 33 (trinta e três), perfazendo uma área total de 6.912,72 m² (seis mil e novecentos e doze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

 

VII – Quadra 07 (sete), com 44 (quarenta e quatro) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito), 39 (trinta e nove), 40 (quarenta), 41 (quarenta e um), 42 (quarenta e dois), 43 (quarenta e três) e 44 (quarenta e quatro), perfazendo uma área total de 8.883,91 m² (oito mil e oitocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

 

VIII – Quadra 08 (oito), com 39 (trinta e nove) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito) e 39 (trinta e nove), perfazendo uma área total de 8.134,80 m² (oito mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

 

IX – Quadra 09 (nove), com 39 (trinta e nove) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito) e 39 (trinta e nove), perfazendo uma área total de 8.116,19 m² (oito mil, cento e dezesseis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

 

X – Quadra 10 (dez), com 43 (quarenta e três) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito), 39 (trinta e nove), 40 (quarenta), 41 (quarenta e um), 42 (quarenta e dois) e 43 (quarenta e três), perfazendo uma área total de 8.806,15 m² (oito mil e oitocentos e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

 

XI – Quadra 11 (onze), com 21 (vinte e um) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove). 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), perfazendo uma área total de 5.781,64 m² (cinco mil e setecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 6º As áreas referidas no § 2º do artigo 5º, totalizando 43.189,12 m² (quarenta e três mil e cento e oitenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente.

 

Art. 7º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como Serviços de Terraplanagem e Estabilização dos terrenos; Abertura das Vias de Circulação; Locação e demarcação de quadras e lotes; Execução do Sistema de alimentação e distribuição de água e respectiva rede de distribuição, incluindo estações elevatórias e Booster's; Execução do Sistema de esgotamento sanitário, incluindo Estação de Tratamento de Esgoto, se houver; Execução da Rede de escoamento de águas pluviais; Execução da Rede de energia elétrica e iluminação pública; Implantação da Arborização; Execução da Pavimentação das vias com meio fio e Implantação de postos de entrega voluntaria de resíduos sólidos – PEV’S, incluindo a instalação dos coletores,  fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de expedição do Alvará de Licença, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário e anexo ao Termo de Compromisso e Autorização assinado entre o Poder Público e o proprietário. 

 

§ 1º O Alvará de Licença para início das obras do loteamento deverá ser requerido pelo interessado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente após o registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente e após a entrega dos projetos de infraestrutura aprovados pelas concessionárias e anuídos pelas secretarias ou órgãos competentes, da apresentação da Licença Ambiental de Instalação e atendendo aos demais requisitos da Lei Municipal 5536/2015 e do Termo de Compromisso e Autorização.

 

§ 2º A pedido do interessado, o prazo para execução das obras poderá ser prorrogado conforme Artigo 30 da Lei Municipal 5536/2015.

 

§ 3º Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados 40,24% da área privativa em lotes, conforme determina Art. 31 da Lei 5536/2015, resultando em 139 (cento e trinta e nove) lotes, abaixo discriminados, totalizando área de 32.240,08 m² (trinta e dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) em favor do Município, conforme Termo de Compromisso e Autorização assinado entre as partes:

 

  

Art. 8º Ficará sob responsabilidade do loteador, a manutenção e preservação das infraestruturas definidas no Art. 7º, até que seja publicado decreto de conclusão/aceitação total das respectivas infraestruturas do loteamento.

 

Art. 9º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 10 As escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia para execução das obras referidas no artigo 7º do presente Decreto e as Certidões de Ônus das áreas transferidas ao município deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 11 O loteamento de interesse social de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do projeto do Loteamento aprovado, do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) aprovado e do Termo de Compromisso e Autorização firmado entre o Poder Público e o proprietário.

 

Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

PROC. FÍSICO: 21.088/2020

 

ANEXO I

PROJETO DO DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL COM MATRÍCULA N° 2.534

 

 

 

ANEXO II

PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL “VISTA DO UNIVERSO”