DECRETO Nº 137, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$1.380.587,97 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUSTEIOS DAS AÇÕES DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de Abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar 173 de 27 de Maio de 2020, da União, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,);

 

CONSIDERANDO que os recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas);

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19: Decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 1.380.587,97(Hum milhão, trezentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para a Secretária Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal Saúde:

 

Crédito Adicional Extraordinário – Anexo I - Suplementação

Código

Espécificação

Fonte

Valor

02.06.00.00

Sec. Mun. De Assistência Social

 

 

02.06.03.00

Sec. Mun. De Assistência social

 

 

08.244.0008.8.9002

Enfrentamento da Emergência da Covid 19

1.710.0000.9119

700.000,00

 

 

 

 

04.00.00.00

Fundo Municipal de Saúde

1.710.0000.9119

680.587,97

04.01.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.301.0030.8.9003

Enfrentamento da Emergência da Covid 19

 

 

 

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:

 

I – do repasse de recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas) da LC 173 de 27 de Maio de 2020,

 

II – do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:

 

§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir e aumentar a capacidade de resposta do SUAS E SUS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19,

 

§ 2º Nos termos do § 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.

 

Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.