DECRETO Nº 137, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

                   

REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DA EXTENSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO PARA NOVE ANOS, CONSUBSTANCIADO NA LEI N.° 9394/96 E PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - LEI N.° 10.172/2001.                                                                  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Extensão do Ensino Fundamental de oito para nove anos, com início aos seis de idade, considerando:

 

I - O estabelecido na Lei n.° 9394/96, art. 87, parágrafo terceiro, inciso I;

 

II - de acordo com a meta 2, capitulo 9, (Ensino Fundamental), do Plano Nacional de Educação - Lei n.° 10.172/2001;

 

III - melhoria das condições de Alfabetização e Letramento, discutidas, definidas e construídas por Professores Alfabetizadores e Pedagogos da Rede Municipal de Ensino.

 

§ 1° - Fica assegurado no Programa de Alfabetização a inclusão de atividades sociais, artísticas, recreativas, jogos e outras que compõem o Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil.

 

§ 2° - Ao final do ano letivo, as crianças de seis anos de idade que lograrem proficiência para a segunda série (BUC) do Ensino Fundamental, sejam a ela encaminhada e quanto as que não lograrem proficiência, serão encaminhadas e matriculadas na primeira série (BUI) do Ensino Fundamental, sem qualquer conotação de reprovação.

 

Artigo 2º O Projeto de Extensão do Ensino Fundamental de oito para nove anos, a partir dos seis anos de idade, será implantado nas Escolas que oferecem o Ensino Fundamental, após matricular todas as crianças com sete anos de idade e nas Pré-Escolas, abaixo relacionadas:

 

I - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Branca de Neve”;

 

II - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Cleto Prudêncio”;

 

III - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Disneylândia”;

 

IV - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Jesus Menino”;

 

V - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Manoel Coutinho Siqueira”;

 

VI - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Pedro Vieira da Silva”;

 

VII - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Tom e Jerry”;

 

VIII - Pré-Escolar Municipal e Ensino Fundamental para as séries iniciais “Vera Cruz”;

 

Parágrafo Único - As demais Unidades de Ensino que oferecem Educação Infantil na modalidade Pré-Escolar e Ensino Fundamental para as séries iniciais, poderão ofertar o ensino fundamental a partir dos seis anos de idade (ampliar para 9 anos a duração do Ensino Fundamental), após apresentarem estrutura física e funcional para o devido atendimento.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.