DECRETO
Nº 137, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
REGULAMENTA A
IMPLANTAÇÃO DA EXTENSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO PARA NOVE ANOS,
CONSUBSTANCIADO NA LEI N.° 9394/96 E PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - LEI N.°
10.172/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
A Extensão do Ensino Fundamental de oito para nove anos, com início aos seis de
idade, considerando:
I - O estabelecido na Lei n.°
9394/96, art. 87, parágrafo terceiro, inciso I;
II - de acordo com a meta 2, capitulo 9, (Ensino Fundamental), do Plano Nacional de
Educação - Lei n.° 10.172/2001;
III - melhoria das condições de
Alfabetização e Letramento, discutidas, definidas e construídas por Professores
Alfabetizadores e Pedagogos da Rede Municipal de Ensino.
§ 1° -
Fica assegurado no Programa de Alfabetização a inclusão de atividades sociais,
artísticas, recreativas, jogos e outras que compõem o Referencial Curricular
Nacional para a Educação infantil.
§ 2° -
Ao final do ano letivo, as crianças de seis anos de idade que lograrem
proficiência para a segunda série (BUC) do Ensino Fundamental, sejam a ela encaminhada e quanto as que não lograrem proficiência, serão
encaminhadas e matriculadas na primeira série (BUI) do Ensino Fundamental, sem
qualquer conotação de reprovação.
Artigo 2º
O Projeto de Extensão do Ensino Fundamental de oito para nove anos, a partir
dos seis anos de idade, será implantado nas Escolas que oferecem o Ensino
Fundamental, após matricular todas as crianças com sete anos de idade e nas
Pré-Escolas, abaixo relacionadas:
I - Pré-Escolar Municipal e Ensino
Fundamental para as séries iniciais “Branca de Neve”;
II - Pré-Escolar Municipal e
Ensino Fundamental para as séries iniciais “Cleto Prudêncio”;
III - Pré-Escolar Municipal e
Ensino Fundamental para as séries iniciais “Disneylândia”;
IV - Pré-Escolar Municipal e
Ensino Fundamental para as séries iniciais “Jesus Menino”;
V - Pré-Escolar Municipal e Ensino
Fundamental para as séries iniciais “Manoel Coutinho Siqueira”;
VI - Pré-Escolar Municipal e
Ensino Fundamental para as séries iniciais “Pedro Vieira da Silva”;
VII - Pré-Escolar Municipal e
Ensino Fundamental para as séries iniciais “Tom e Jerry”;
VIII - Pré-Escolar Municipal e
Ensino Fundamental para as séries iniciais “Vera Cruz”;
Parágrafo Único - As demais Unidades de Ensino que oferecem Educação Infantil na modalidade
Pré-Escolar e Ensino Fundamental para as séries iniciais, poderão ofertar o
ensino fundamental a partir dos seis anos de idade (ampliar para 9 anos a duração do Ensino Fundamental), após apresentarem
estrutura física e funcional para o devido atendimento.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.