DECRETO Nº 137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXVIII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que vêm ocorrendo, causando várias inundações, quedas de barreiras e deixando diversas vias intransitáveis, alterando a vida normal do município;

 

CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar medidas enérgicas e imediatas de proteção para que a população por elas atingida não fique em doloroso desamparo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica declarado Estado de Emergência em todo o território do Município de Cariacica.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de novembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.