O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1° O art. 1º, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 163/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada a conclusão do
procedimento de regularização fundiária de interesse social e específica
(REURB-S) de Parte do núcleo urbano consolidado Padre Gabriel, objeto do
Processo Administrativo nº 45.04/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de
Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende
Parte do Núcleo Urbano Informal denominado Padre Gabriel, com área de
386.402,48m², tendo parte da área total matriculadas sob os n ºs 17.072 do
Livro 2, e 34.698 do Livro 2, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio
do Serviço Registral de Cariacica –ES."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 163/2023.
Cariacica/ES, 17 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.