O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 10.708/2019; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano, DENOMINADO CHÁCARA PADRE GABRIEL, com 536.303,51 m² (quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e três metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados), de formato irregular, correspondente à Avenida Padre Gabriel, Bairro Padre Gabriel, neste Município, de propriedade de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, confrontando-se pela FRENTE com a Avenida Padre Gabriel em 05 (cinco) segmentos, totalizando 557,83 m (quinhentos e cinquenta e sete metros e oitenta e três centímetros); pelo LADO DIREITO com Rua das Gaivotas em 01 (um) seguimento; com Rua dos Coleiros em 01 (um) seguimento; Rua Sabiá 01 (um) seguimento; Imobiliária e Construtora Universal Ltda. em 02 (dois) seguimentos referentes aos lotes 57 e 58; Prefeitura Municipal de Cariacica em 25 (vinte e cinco) seguimentos referentes aos lotes 59 a 76 e com a Rua Projetada em 01 (um) seguimento; totalizando 813,54 m (oitocentos e treze metros e cinquenta e quatro centímetros); FUNDOS com Jeoval Izidoro Pinto em 11 (onze) seguimentos, totalizando 1.063,99 m (mil e sessenta e três metros e noventa e nove centímetros) e LADO ESQUERDO com Rio Formate em 46 (quarenta e seis) seguimentos e Avenida Vinte e Três de Dezembro em 07 (sete) seguimentos, totalizando 1.276,16 m (mil duzentos e setenta e seis metros e dezesseis centímetros), perfazendo um Perímetro de 3.711,52 m (três mil, setecentos e onze metros e cinquenta e dois centímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob o nº. 69.904 do livro 2, a ART sob o nº. 0820190080862 (expedida pelo Engenheiro Civil Rafael Magalhães Soares - CREA ES-0046015/D), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é composto por: Área D e Área E; Área F e Rua José Carlos Lopes de Oliveira a serem transferidas ao domínio municipal e Área Remanescente denominada Chácara Padre Gabriel, conforme descrito abaixo:
I – Área D com área total de 116.933,09 m² (cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e nove centímetros quadrados) e perímetro de 1.773,76 m (mil setecentos e setenta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento, totalizando 16,04 m (dezesseis metros e quatro centímetros); LADO ESQUERDO com Chácara Padre Gabriel em 05 (cinco) seguimentos, totalizando 752,21 m (setecentos e cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros); FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 02 (dois) seguimentos, totalizando 497,84 m (quatrocentos e noventa e sete metros e oitenta e quatro centímetros); LADO DIREITO com Chácara Padre Gabriel em 09 (nove) seguimentos, totalizando 507,67 (quinhentos e sete metros e sessenta e sete centímetros).
II – Área E com área total de 30.850,83 m² (trinta mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados oitenta e três centímetros quadrados), tendo Perímetro de 815,59 m (oitocentos e quinze metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Avenida Padre Gabriel em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 343,93 m(trezentos e quarenta e três metros e noventa e três centímetros); LADO DIREITO com Rua José Lopes de Oliveira em 01 (um) seguimento, totalizando 49,13 m (quarenta e nove metros e treze centímetros); FUNDOS com Rua José Lopes de Oliveira em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 386,50 m (trezentos e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros); LADO ESQUERDO com Rua José Lopes de Oliveira em 01 (um) seguimento, totalizando 36,03 m (trinta e seis metros e três centímetros).
III - Área F com área total de 7.364,66 m² (sete mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), tendo perímetro de 438,89 m (quatrocentos e trinta e oito metros e oitenta e nove centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rua José Lopes de Oliveira em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 134,78 m (cento e trinta e quatro metros e setenta e oito centímetros); LADO DIREITO com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) seguimento, totalizando 46,70 m (quarenta e seis metros e setenta centímetros); FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 161,01 m (cento e sessenta e um metros e um centímetro); LADO ESQUERDO em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 96,40 m (noventa e seis metros e quarenta centímetros).
IV - Rua José Lopes de Oliveira, com área total de 7.413,74 m² (sete mil, quatrocentos e treze metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), tendo perímetro de 1.020,69 m (mil e vinte metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se de FRENTE com Av. Vinte e Três de Dezembro em 01 (um) seguimento, totalizando 17,17 m (dezessete metros e dezessete centímetros); LADO DIREITO com Área E em 06 (seis) seguimentos, totalizando 471,66 m (quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e seis centímetros); FUNDO com a Avenida Padre Gabriel em 1 (um) seguimento, totalizando 15,02 m (quinze metros e dois centímetros) e LADO ESQUERDO com Chácara Padre Gabriel em 03 (três) seguimentos; Área F em 04 (quatro) seguimentos e Chácara Padre Gabriel em 01 (um) seguimentos, totalizando 516,84 m (quinhentos e dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros).
Art. 3º Ficam transferidas ao
município as Áreas "Área F" e "Rua José Carlos Lopes de
Oliveira", em atendimento ao estabelecido pela Lei
Municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência
ao município de área destinada ao uso público, para o desmembramento de glebas
inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas.
Art. 3º Ficam transferidas ao Município de Cariacica as Áreas “Área F” e “ Rua José Carlos Lopes de Oliveira”, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal nº 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência ao Município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, e artigo 47, que autoriza o Chefe do Poder Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal nº 6766/1979. (Redação dada pelo Decreto nº 155/2019)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.