DECRETO Nº 136, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

                   

REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO REGULAR NOTURNO SEMESTRAL NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CARIACICA.                                                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A implantação do Ensino Regular Noturno Semestral, considerando:

 

I - O estabelecido na Constituição Federal, art. 208, incisos I e VI;

 

II - O que preceitua a Lei Nº 9394/96, art. 23, art. 32, parágrafo primeiro, art. 37, parágrafos primeiro e segundo, art. 38, parágrafo primeiro e inciso I;

 

III - O que preconiza o Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei n.° 10.172/2001;

 

IV - A exclusão social que atinge os jovens que encontram-se em atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão;

 

V - O alto índice de evasão escolar, registrados no ano de 1998 (MEC/INEP/SEEC e IBGE), conforme informações contidas no Plano Nacional de Educação, provocam custos adicionais aos cofres públicos e aos sistemas de ensino, mantendo os jovens por período excessivamente longo no ensino fundamental.

 

Parágrafo Único - A implantação do Ensino Regular Noturno Semestral, corrige a distorção da idade/série e abre perspectiva de ampliar a oferta de vagas, promovendo a construção de uma política educacional para o noturno.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deve garantir Calendário Escolar especifico para o Ensino Noturno Regular Semestral.

 

Artigo 3º A Proposta Pedagógica deve ser elaborada de forma a atender aos jovens dessa faixa etária, criando condições de aprendizagem adequadas à sua maneira de usar o tempo, o espaço, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver, ampliando democraticamente as oportunidades de aprendizagem.

 

Artigo 4º A Organização Curricular, obedecerá o previsto no art. 26, Lei n.° 9.394/96.

 

Artigo 5° A promoção ocorrerá no final de cada semestre letivo e os estudos de recuperação ocorrerão em consonância ao estabelecido na Lei n.º 9394/96, art. 24, inciso V, alínea c.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.