DECRETO
Nº 136, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
REGULAMENTA A
IMPLANTAÇÃO DO ENSINO REGULAR NOTURNO SEMESTRAL NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
A implantação do Ensino Regular Noturno Semestral, considerando:
I - O estabelecido na Constituição
Federal, art. 208, incisos I e VI;
II - O que preceitua a Lei Nº
9394/96, art. 23, art. 32, parágrafo primeiro, art. 37, parágrafos primeiro e
segundo, art. 38, parágrafo primeiro e inciso I;
III - O que preconiza o Plano Nacional
de Educação (PNE) - Lei n.° 10.172/2001;
IV - A exclusão social que atinge
os jovens que encontram-se em atraso no percurso escolar resultante da
repetência e da evasão;
V - O alto índice de evasão
escolar, registrados no ano de 1998 (MEC/INEP/SEEC e IBGE), conforme
informações contidas no Plano Nacional de Educação, provocam custos adicionais
aos cofres públicos e aos sistemas de ensino, mantendo os jovens por período
excessivamente longo no ensino fundamental.
Parágrafo Único - A implantação do Ensino Regular Noturno Semestral, corrige a
distorção da idade/série e abre perspectiva de ampliar a oferta de vagas,
promovendo a construção de uma política educacional para o noturno.
Artigo 2º
A Secretaria Municipal de Educação deve garantir Calendário Escolar especifico
para o Ensino Noturno Regular Semestral.
Artigo 3º
A Proposta Pedagógica deve ser elaborada de forma a atender aos jovens dessa
faixa etária, criando condições de aprendizagem adequadas à sua maneira de usar
o tempo, o espaço, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a
juventude tem de conviver, ampliando democraticamente as oportunidades de
aprendizagem.
Artigo 4º
A Organização Curricular, obedecerá o previsto no art. 26, Lei n.° 9.394/96.
Artigo 5°
A promoção ocorrerá no final de cada semestre letivo e os estudos de
recuperação ocorrerão em consonância ao estabelecido na Lei n.º 9394/96, art.
24, inciso V, alínea c.
Artigo 6º Este
Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.