DECRETO Nº 136, DE 10 DE AGOSTO DE 1952

 

CONCEDE IZENÇÃO DE IMPOSTOS A PEQUENA FÁBRICA DE PIOS DE AVES EM ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos processos nº 428 e 631/52, nos termos da Resolução nº 10 de 21 de Junho do corrente ano,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica izenta, por dois anos, a partir desta data, a Fábrica de Pios de Aves, de propriedade do Senhor ALFEU PINA, localizada na Vila de Itaquarí, de todos os impostos municipais.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de agosto de 1952.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.