DECRETO
Nº 136, DE 10 DE AGOSTO DE 1952
CONCEDE IZENÇÃO DE
IMPOSTOS A PEQUENA FÁBRICA DE PIOS DE AVES EM ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
o que consta dos processos nº 428 e 631/52, nos termos da Resolução nº 10 de 21
de Junho do corrente ano,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica izenta, por dois anos, a partir desta data, a
Fábrica de Pios de Aves, de propriedade do Senhor ALFEU PINA, localizada na
Vila de Itaquarí, de todos os impostos municipais.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Dada na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de agosto de 1952.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.