DECRETO Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO 246, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O artigo 10 e 11 do Decreto 246, de 29 de outubro de 2021 passam a viger com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI

DAS DEVOLUÇÕES

 

Art. 10 O saldo remanescente da conta específica da Lei Aldir Blanc do Município será restituído no prazo de dez dias, a contar de 30 de junho de 2022, à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

 

Parágrafo único. Havendo outra previsão instituída pela União para a restituição do saldo remanescente, esta deverá ser observada em detrimento do disposto no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

Art. 11 O Município apresentará o relatório de gestão final a que se refere o Anexo I à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo no prazo de até 30 de junho de 2022 sob pena de responsabilização do agente público em exercício.

 

Parágrafo único. Os beneficiários do benefício regulamentado por este Decreto terão até o dia 25 de maio de 2022 para realizar a prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica, 11 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.