O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 10 e 11 do Decreto 246, de 29 de outubro de 2021 passam a viger com a seguinte redação:
Art. 10 O saldo remanescente da conta específica da Lei Aldir Blanc do Município será restituído no prazo de dez dias, a contar de 30 de junho de 2022, à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Parágrafo único. Havendo outra previsão instituída pela União para a restituição do saldo remanescente, esta deverá ser observada em detrimento do disposto no caput deste artigo.
Parágrafo único. Os beneficiários do benefício regulamentado por este Decreto terão até o dia 25 de maio de 2022 para realizar a prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica, 11 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.