O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Integridade – COMINTEG, com a finalidade de implementar o Programa de Integridade no âmbito do Município de Cariacica.
§ 1º O Comitê Intersetorial de Integridade será composto por 9 (nove) representantes escolhidos dentre os seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica;
IV – Secretaria Municipal de Gestão;
§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Integridade serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Integridade será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 2º O COMINTEG será coordenado pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência, de forma colegiada entre SEMCONT, PROGER, SEMGE e IDESC.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.