DECRETO Nº 134, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL A SERVIDOR.

 

O   PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem art. 53 III e art.90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 154/2012, retirando a condição de Sub judice da servidora, Kelly Cruz Stein, matrícula 112.443-1, ocupante de cargo AMNS I – PSICOLOGIA, conforme trânsito em julgado contido no bojo do processo judicial N° 0021290-22.2012.8.08.0012.

 

Art. 2° Concede a servidora citada no Art. 1º, a Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio Probatório respectivamente em 05/12/2015.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto N° 154/2012.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.