DECRETO Nº 134, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
ESTABELECE
NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
tendo em vista a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem
disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2017, em consonância com a
legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de
2000.
DECRETA
Art. 1º. A partir da publicação deste Decreto e até a entrega do Balanço Anual e
das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas
urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria,
à apuração orçamentária e ao inventário em todas as Unidades Gestoras da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A Gerência de Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças não poderá
emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no presente
exercício após o dia 24 de outubro de 2017.
Parágrafo Único O disposto nesse artigo não se aplica as despesas de natureza contínua,
despesas das Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, e
demais Recursos Vinculados.
Art. 3º. A execução orçamentária
encerrar-se á no dia 30 de outubro de 2017 para emissão de empenho
e 30 de Novembro de 2017 para pagamentos.
§ 1º. Excetuam-se do disposto
neste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, estagiários, outros
benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização
da dívida públicas, despesas da função Educação e Saúde, recursos de convênios
recebidos, incluindo as contrapartidas, obras de caráter emergencial, recursos
provenientes de operação de credito e obrigações provenientes de determinações
judiciais.
§ 2º. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja
realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 30 de Outubro de 2017
serão contabilizados por conta de dotação orçamentária de 2018 na mesma rubrica
prevista no edital de licitação.
Art. 4º. Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados nas fontes de
recurso do tesouro serão anulados a partir do dia 20 de Outubro de 2017 pela
Gerência de Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º. A execução orçamentária da despesa deverá observar o Princípio da
Anualidade do Orçamento e o Regime de Competência
Art. 6º. Para a correta observância do princípio da anualidade do orçamento,
somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as parcelas dos
contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro de 2017, sendo
que os compromissos com vigência plurianual serão atendidos em cada exercício
pelo crédito próprio consignado em cada orçamento anual.
Art. 7º. As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro de 2017 serão inscritas em Restos a Pagar, limitadas às
disponibilidades financeiras correspondentes, por Fonte de recurso, conforme disposto
no artigo 36, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o
artigo 55 da Lei Federal nº 101/2000 - LRF.
§ 1º. Para fins da inscrição de que trata o caput deste artigo, as Unidades
Gestoras Responsáveis deverão proceder à certificação dos saldos a serem
inscritos em Restos a Pagar.
§ 2º. A certificação prevista no § 1º deverá ser protocolada na Gerência de
Contabilidade até 30 de Novembro de 2017, e os saldos dos Empenhos não
indicados serão cancelados no Sistema Smar Contabilidade, ressalvados os casos
excepcionais.
§ 3º. As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados serão
liquidadas até o dia 29 de junho de 2018 e, a partir do dia 30 de junho de 2018
serão cancelados pela Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 8º. Ficam cancelados os Restos
a Pagar de exercícios anteriores ao exercício de 2017,
processados e não processados, devendo a Gerência de Contabilidade, da
Secretaria Municipal de Finanças, providenciar o cancelamento até o
dia 31 de dezembro de 2017 e encaminhar relatório de cancelamento, até o dia 09 de janeiro de 2018, aos respectivos
ordenadores de despesas para que seja juntado ao processo administrativo.
Parágrafo Único: O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação
constante da Lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.
Art. 9º. Fica vedada a concessão de
suprimentos de fundos, a partir de
01 de novembro de 2017.
Parágrafo Único. Os suprimentos de
fundos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 30
de novembro
de 2017, e prestação de
contas até o dia 08 de dezembro do presente
exercício.
Art. 10 Ficam vedadas:
I
– a abertura de requisições
de compras de bens e serviços a partir do dia 23 de outubro de 2017;
II – a emissão de AF
(Autorização de Fornecimento) a partir de 20
de novembro
de 2017;
III – o recebimento de
materiais no almoxarifado após 01
de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: Excepcionalmente os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, poderão ser alterados, para
as despesas com recursos da Saúde, Educação e Convênios, mediante expressa
autorização do Secretário
Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 11 O Ordenador de Despesas
de cada Unidade Gestora encaminhará à Gerência de Contabilidade até o
dia 15
de janeiro de 2018 o Relatório de Gestão contendo
as principais ações desenvolvidas pela secretaria no exercício de 2017, o qual
obrigatoriamente irá compor a Prestação de Contas Anual a ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 12 A Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento, através da Gerência de Patrimônio e Gerência de
Almoxarifado constituirá uma comissão, para elaboração do inventário anual dos
bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração
Municipal, o qual será encaminhado a Gerência de Contabilidade até o dia 15
de janeiro de 2018, para análise e contabilização para posterior remessa ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 13 Até o dia 15 de janeiro de 2018, a Gerência de Arrecadação e Cobrança, deverá encaminhar a Gerência de
Contabilidade às informações referente a Dívida Ativa do exercício de 2017, de acordo com o art. 39
da Lei 4.320 de 1964 e anexo 01 – B - Contas dos Ordenadores de Despesas, item
060 – DEMDAT da Instrução Normativa TCE nº 34 de 02/06/2015 e suas alterações.
Art. 14 A Secretária Municipal de
Gestão e Planejamento encaminhara a Gerência de Contabilidade até o dia 15
de janeiro de 2018, para a Prestação de
Contas Anual, o disposto na IN TCE nº 34, Anexo 01 – B - Contas dos
Ordenadores e suas alterações, os arquivos
referentes à gestão de pessoal.
Art. 15 A Procuradoria Geral
encaminhará a Gerência de Contabilidade até o
dia 15
de janeiro de 2018, a relação dos
precatórios atualizados do Município, conforme item 022 – RELPRE, Anexo 01 – A
- Conta do Prefeito da IN TCE nº 34 de 02/06/2015.
Art. 16 Compete a Secretaria de
Controle e Transparência do Município a análise técnica dos trabalhos de
encerramento do exercício financeiro de 2017 que obrigatoriamente emitirá
parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, conforme
Resolução TCE Nº. 227/2010 e Instrução Normativa TCE nº 34 e suas alterações
antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo
de 05
de março de 2018 para
emissão dos pareceres.
Art. 17 O controle e a
aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças, a quem caberá editar normas suplementares específicas
necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.
Parágrafo único. A perda dos prazos dispostos desse Decreto, implicará a
responsabilidade do servidor encarregado da informação e do Ordenador de
Despesa de cada Unidade Gestora, no âmbito de suas áreas de competência.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09
de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.