DECRETO Nº 134, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO SANTA LUZIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.354/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação um lote de terreno com uma edificação, perfazendo assim uma área total de 126,00 m², inscrito no Cadastro Municipal nº 02.004.007ª.025E.000, de propriedade do Sr. ALDEMIR BENEDITO CAMPOS, portador do CPF nº 252.064.437/00, com as seguintes confrontações e medidas:

 

I – Frente com a Rua General Osório;

 

II – Fundos com o imóvel do Sr. Aroldo Campos;

 

III – Lado direito com uma servidão (beco);

 

IV – Lado esquerdo com a área “A”.

 

Artigo 2º A área do presente Decreto será utilizada para implantação de um Posto de Saúde.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 23 de setembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.