DECRETO
Nº 134, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO SANTA LUZIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE
SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 17.354/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade
pública para fins de desapropriação um lote de terreno com uma
edificação, perfazendo assim uma área total de
I – Frente com a Rua
General Osório;
II – Fundos com o
imóvel do Sr. Aroldo Campos;
III – Lado direito com
uma servidão (beco);
IV – Lado esquerdo com
a área “A”.
Artigo 2º A área do presente Decreto será utilizada
para implantação de um Posto de Saúde.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 23
de setembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.