DECRETO
Nº 134, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
REGULAMENTA A
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CRIADA PELA LEI Nº 3.364/97
Considerando a letalidade da Meningite no ano de 1997.
Considerando a necessidade de contratação de
profissionais especializados para atenderem ao plano de controle da Meningite.
Considerando a dificuldade de implantação da
intervenção no meio ambiente por falta de equipe multiprofissional em que contempla
médicos, enfermeiras, auxiliar de enfermagem, bioquímicos-farmacêuticos,
técnico de laboratório, assistente social, psicólogo, biólogo e agentes
comunitários de saúde, para controle da Tuberculose.
Considerando a falta de infra-estrutura municipal
para ações de saúde.
Considerando a necessidade de criação do serviço de
assistência ao cidadão.
Considerando a necessidade de laboratórios para
exames médicos químicos e laboratórios especializados para atendimento as
doenças de notificação compulsória.
RESOLVE:
Artigo 1º O
controle da Meningite e da Tuberculose serão efetivados com a parceria entre
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde do Município.
Artigo 2º A Secretaria municipal de
Vigilância à Saúde de Cariacica e seus departamentos, serão responsáveis pela
execução dos planos.
Artigo 3º As Secretarias Municipais
envolvidas em tais ações serão as de Saúde, Ação Social e Educação.
Artigo 4º A
Secretaria de Saúde, Ação Social e Educação, indicarão dois servidores para acompanharem as
ações presididas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 5º A
Prefeitura Municipal de Cariacica, formalizará convênios com a União e o Estado
do Espírito Santo, para atender aos objetivos deste presente Decreto.
Artigo 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 15 de setembro de 1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.