DECRETO Nº 134, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983

 

(DECLARA NULOS OS ATOS DE NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR FORÇA DA LEI FEDERAL Nº 6.978, DE 19.01.82).

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 6.978, de 19.01.82, que considera NULOS, de plano direito, os atos que, compreendidas entre noventa dias anteriores à data das eleições parlamentaras e o término do mandato do Executivo, importem em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder quaisquer outras formas provimento, de Funcionário ou servidor na administração direta ou outras;

 

CONSIDERANDO a inexistência de fundamentação justificada para as nomeações/contratações ocorridas no período acima referido,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado e decretado NULO de pleno direito, nos termos da Lei Federal nº 6.978, de 19.01.82, não gerando obrigação de espécie alguma para a Municipalidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, o Decreto nº 634 de 01/09/82, que implicou na nomeação ou outra designação melhor que a Lei permite do funcionário ou servidor GERALDO LUIZ SILVA CORRÊA.

 

Artigo 2º Fica a Divisão de Pessoal desta Municipalidade determinada a comunicar EXPRESSAMENTE ao funcionário ou servidor aqui relacionado, que está, a partir desta data, dispensado de prestar seus serviços ao município.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de fevereiro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.