DECRETO
Nº 134, DE 10 DE AGOSTO DE 1952
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 96 de 21 de Junho de 1952,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto à verba 665-8.99.4-b)- do orçamento vigente o Crédito Suplementar
de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros cuja despesa correr por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de agosto de 1952.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.