O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Art. 5º do Decreto nº 078/2017, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° O funcionamento dos plantões de Fiscalização Integrada será organizado por escalas de trabalho, pelo supervisor da equipe, sendo que os plantões poderão ter a duração de 06 (seis) ou 12 (doze) horas/dias, de acordo com escala pré-definida, sem prejuízo da jornada normal de trabalho dos servidores municipais.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto 078/2017.
Cariacica-ES, 21 de junho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.