DECRETO Nº 133, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA O DECRETO Nº 209/2014, QUE DISPÕE SOBRE A MODALIDADE LICITATÓRIA    PREGÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso IV do artigo 6º do Decreto 209 de 15 de dezembro de 2014.

 

Art.  O Artigo 7° do Decreto 209/2014 fica acrescido do inciso IV coma seguinte redação:

 

"Art. 7° [...]

 

(...)

 

IV - Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro quando este mantiver sua decisão."

 

Art. 3° O inciso XIII do artigo 8° do decreto 209/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8° [...]

 

(...)

 

XIII - receber, examinar , instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos ao ordenador de despesas para deliberação;"

 

Art. 4° O § 2º do art. 17 do Decreto 209/2014 passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 17 [...]

 

(...)

 

§ 2º Caso o pregoeiro decida por não acolher a impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo ao ordenador de despesas , a quem competirá , nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro."

 

Art. 5° O artigo 30 do Decreto 209/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade  do preço em relação ao estimado para contratação abrindo o prazo de até às 18 horas do dia subsequente do ato de arrematação para que o licitante  detentor  da  melhor  oferta  envie  por  meio  eletrônico  para  o endereço informado no edital a proposta comercial e os documentos de habilitação em formato PDF, conforme disposições do edital.

 

Parágrafo Único. O art. 30 do decreto 209/2017 fica acrescido de dos parágrafos , e nos seguintes termos:

 

"Art. 30 [...]

 

§1° O recebimento da documentação a que alude a cabeça deste artigo deverá ser precedido de um requerimento do responsável legal da licitante contendo declaração quanto a autenticidade  dos  documentos que remete, devidamente firmado com firma reconhecida em cartório.

 

§ 2° Admitir-se-á a entrega de documentos físicos diretamente ao Pregoeiro, no prazo estabelecido na cabeça do artigo, devendo os mesmos estarem acompanhados de um requerimento firmado pelo responsável legal da licitante.

 

§ 3° A Administração poderá requerer para fins de averiguação de autenticidade a apresentação de originais ou cópias autenticadas dos documentos cuja verificação não seja possível por meio eletrônico, o que deverá ser providenciado pelo licitante no prazo máximo de 48 horas após sua notificação.

 

Art. 6° O § 1° do art. 38 do Decreto 209/2014 passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 38° [...]

 

(...)

 

§ 1° Na hipótese de decisão de recurso pelo ordenador de despesas, a este caberá a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação."

 

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 30 de agosto de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

04.06.00.00

 

 

 

04.06.01.00

 

 

08.244.0008.2.2054

PRINCIPAL DA DIV P/ CONTRATO

4.6.90.71.00

1.604.0000

790

300.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE

SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00

1.399.0001

984

170.000,00

TOTAL

470.000,00