O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do artigo 6º do Decreto 209 de 15 de dezembro de 2014.
Art. 2° O Artigo 7° do Decreto 209/2014 fica acrescido do inciso IV coma seguinte redação:
"Art. 7° [...]
(...)
IV - Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro quando este mantiver
sua decisão."
Art. 3° O inciso XIII do artigo 8° do decreto 209/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° [...]
(...)
XIII - receber, examinar , instruir e decidir sobre os recursos
e, quando mantida a sua decisão, encaminhar
os autos ao ordenador de despesas para deliberação;"
Art. 4° O § 2º do art. 17 do Decreto 209/2014 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 17
[...]
(...)
§ 2º Caso
o pregoeiro decida por não acolher
a impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo ao ordenador de despesas , a quem competirá , nesse caso, ratificar ou alterar a decisão
do pregoeiro."
Art. 5° O artigo 30 do Decreto 209/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para contratação abrindo o prazo de até às 18 horas
do dia subsequente do ato de arrematação para que o licitante detentor da melhor oferta envie por meio eletrônico para o endereço informado no edital a proposta comercial e os documentos de habilitação em formato PDF, conforme disposições do edital.
Parágrafo Único. O art. 30 do decreto 209/2017 fica acrescido de dos parágrafos 1°, 2° e 3° nos seguintes termos:
"Art. 30
[...]
§1° O recebimento
da documentação a que alude a cabeça deste artigo deverá
ser precedido de um requerimento do responsável legal
da licitante contendo declaração quanto a autenticidade
dos documentos
que remete, devidamente firmado com firma reconhecida em cartório.
§ 2° Admitir-se-á
a entrega de documentos físicos diretamente ao Pregoeiro, no prazo estabelecido na cabeça do artigo, devendo os mesmos
estarem acompanhados de um requerimento firmado pelo responsável legal da licitante.
§ 3° A Administração
poderá requerer para fins
de averiguação de autenticidade
a apresentação de originais
ou cópias autenticadas dos documentos cuja verificação não seja possível
por meio eletrônico, o que deverá ser providenciado
pelo licitante no prazo máximo de 48 horas após sua
notificação.
Art. 6° O § 1° do art. 38 do Decreto 209/2014 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 38° [...]
(...)
§ 1° Na hipótese
de decisão de recurso pelo ordenador de despesas, a este caberá a adjudicação do objeto ao vencedor
da licitação."
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 30 de agosto de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura
Municipal de Cariacica.
04.06.00.00 04.06.01.00 08.244.0008.2.2054 |
PRINCIPAL DA DIV P/ CONTRATO |
4.6.90.71.00 |
1.604.0000 |
790 |
300.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE |
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SUBVENÇÕES SOCIAIS |
3.3.50.43.00 |
1.399.0001 |
984 |
170.000,00 |
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TOTAL |
470.000,00 |