DECRETO
Nº 133, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O USO DA
BANDEIRA 2 NOS VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE
PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei
Orgânica Municipal e com amparo nos dispositivos da Lei
Municipal nº 999, de 11 de setembro de 1980;
DECRETA
Art. 1º
Fica autorizado o uso de Bandeira 2 nos veículos à Taxímetro para transportes
individuais de passageiros, do Município de Cariacica-ES, no período de 01 de
dezembro de
Parágrafo Único. Por Bandeira 2 entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) do
valor em vigor da Bandeira 1.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de dezembro de 2006, revogadas às disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de dezembro de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.