DECRETO Nº 133, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O USO DA BANDEIRA 2 NOS VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo nos dispositivos da Lei Municipal nº 999, de 11 de setembro de 1980;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica autorizado o uso de Bandeira 2 nos veículos à Taxímetro para transportes individuais de passageiros, do Município de Cariacica-ES, no período de 01 de dezembro de 2006 a 01 de janeiro de 2007, sem restrição de horário e local.

 

Parágrafo Único. Por Bandeira 2 entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor em vigor da Bandeira 1.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2006, revogadas às disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.