DECRETO
Nº 133, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme
especificação abaixo:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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04.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 101 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 71 |
5.000,00 |
SUB-TOTAL |
5.000,00 |
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 014 - 3.3.90.36.99 |
Outros Serviços F.285 |
500,00 |
SUB-TOTAL |
500,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.500,00 |
Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais de dotações do Orçamento –
Programa Vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a
saber:
99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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99.99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência |
||
Fonte 001 - 9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingência F. 951 |
5.500,00 |
SUB-TOTAL |
5.500,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO
5.500,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de outubro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.