DECRETO
Nº 133, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DE SANTANA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA E
ÁREA PARA PRÁTICA DESPORTIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 13.213/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação a área de terra de propriedade do Sr. LEANDRO DE ASSIS MANGA, com área de 46.90 ,²
(quarenta e seis metros e noventa centímetros quadrados), situado à Rua Maria
Siqueira, nº 07, Porto de Santana, neste Município.
Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a
implantação de uma praça e uma área para prática esportiva.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 18
de setembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.