DECRETO Nº 133, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DE SANTANA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA E ÁREA PARA PRÁTICA DESPORTIVA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.213/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade do Sr. LEANDRO DE ASSIS MANGA, com área de 46.90 ,² (quarenta e seis metros e noventa centímetros quadrados), situado à Rua Maria Siqueira, nº 07, Porto de Santana, neste Município.

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a implantação de uma praça e uma área para prática esportiva.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de setembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.