DECRETO
Nº 133, DE 10 DE AGOSTO DE 1952
SUPLEMENTA VERBAS E
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 96 de 21 de Junho do corrente ano e do
ofício nº 34/52 de 2 do mesmo mês e ano, segundo Processo nº 560/52,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste Município, a correrem por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, os seguintes
créditos, no total de CR$ 148.275,00 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e
setenta e cinco cruzeiros):
a)- SUPLEMENTAR DE CR$ 146.875,00
às seguintes verbas:
111-0.04.0-a)-Gratificação do Secretário da Prefeitura |
CR$ |
700,00 |
111-0.04.0-b)-vencimentos do Assistente Técnico |
CR$ |
20.265,00 |
111-0.04.0-c)-vencimentos do Porteiro Contínuo |
CR$ |
2.400,00 |
111-0.04.0-d)-Salário-família
da Secretaria |
CR$ |
600,00 |
111-0.04.2
- Material Permanente para a Câmara |
CR$ |
950,00 |
111-0.04.3
– Material de Expediente da Secretaria |
CR$ |
8.000,00 |
112-8.07.0-a)-Vencimentos
do Contador |
CR$ |
4.935,00 |
112-8.07.0-b)-Vencimentos
do Escriturário |
CR$ |
3.780,00 |
113-8.09.0-a)-Vencimentos
do Tesoureiro |
CR$ |
4.410,00 |
115-8.12.0-a)-Vencimentos
dos Fiscais |
CR$ |
11.060,00 |
115-8.12.4-a)-Porcentagens
aos Fiscais |
CR$ |
6.000,00 |
300-8.00.0-Vencimento
do Almoxarife-Arquivista |
CR$ |
2.730,00 |
306-8.81.1-Salário
do Encarregado do Parque |
CR$ |
2.800,00 |
307-8.81.1-Salário
dos Diaristas de Cons. Ruas |
CR$ |
35.000,00 |
308.8.82.1-Salário
dos Diaristas de Est. E Pontes |
CR$ |
20.0000,00 |
609-8.85.1-Salário
dos mensalistas da Lª Pública |
CR$ |
15.0000,00 |
312-8.89.1-Salário
dos Encarregados dos Cemit. |
CR$ |
3.200,00 |
601-8.90.0-a)-Proventos
dos aposentados |
CR$ |
4.500,00 |
665-8.99.4-f)-Quebra
de Caixa ao Tesoureiro |
CR$ |
495,00 |
|
|
146.875,00 |
b)- ESPECIAL de CR$ 1.400,00 para
pagamento ao Tesoureiro referente gratificação de CR$ 200,00 mensais de Junho a
Dezembro do corrente ano.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de agosto de 1952.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.