DECRETO Nº 133, DE 10 DE AGOSTO DE 1952

 

SUPLEMENTA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 96 de 21 de Junho do corrente ano e do ofício nº 34/52 de 2 do mesmo mês e ano, segundo Processo nº 560/52,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste Município, a correrem por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, os seguintes créditos, no total de CR$ 148.275,00 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros):

 

a)- SUPLEMENTAR DE CR$ 146.875,00 às seguintes verbas:

 

111-0.04.0-a)-Gratificação do Secretário da Prefeitura

CR$

700,00

111-0.04.0-b)-vencimentos do Assistente Técnico

CR$

20.265,00

111-0.04.0-c)-vencimentos do Porteiro Contínuo

CR$

2.400,00

111-0.04.0-d)-Salário-família da Secretaria

CR$

600,00

111-0.04.2 - Material Permanente para a Câmara

CR$

950,00

111-0.04.3 – Material de Expediente da Secretaria

CR$

8.000,00

112-8.07.0-a)-Vencimentos do Contador

CR$

4.935,00

112-8.07.0-b)-Vencimentos do Escriturário

CR$

3.780,00

113-8.09.0-a)-Vencimentos do Tesoureiro

CR$

4.410,00

115-8.12.0-a)-Vencimentos dos Fiscais

CR$

11.060,00

115-8.12.4-a)-Porcentagens aos Fiscais

CR$

6.000,00

300-8.00.0-Vencimento do Almoxarife-Arquivista

CR$

2.730,00

306-8.81.1-Salário do Encarregado do Parque

CR$

2.800,00

307-8.81.1-Salário dos Diaristas de Cons. Ruas

CR$

35.000,00

308.8.82.1-Salário dos Diaristas de Est. E Pontes

CR$

20.0000,00

609-8.85.1-Salário dos mensalistas da Lª Pública

CR$

15.0000,00

312-8.89.1-Salário dos Encarregados dos Cemit.

CR$

3.200,00

601-8.90.0-a)-Proventos dos aposentados

CR$

4.500,00

665-8.99.4-f)-Quebra de Caixa ao Tesoureiro

CR$

495,00

 

 

146.875,00

 

b)- ESPECIAL de CR$ 1.400,00 para pagamento ao Tesoureiro referente gratificação de CR$ 200,00 mensais de Junho a Dezembro do corrente ano.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de agosto de 1952.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.