DECRETO
Nº 133, DE 23 DE OUTUBRO DE 1943
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
na conformidade do art.º 5º do Decreto-Lei nº 1.202 de 8
de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada o convênio Estadual do Ensino Primário
de que trata a cláusula quinta do Convênio Nacional do Ensino Primário,
ratificado pelo Decreto-Lei Estadual nº 14.721, de 12 de Julho de 1942,
Celebrando a 19 de Agosto de 1943, entre o Governo do Estado do espírito Santo
e os Municípios do Estado.
Art. 2º O texto do Convênio Estadual de Ensino
Primário, referido no artigo anterior, é o que se anexa ao presente
decreto-lei, como parte integrante do mesmo.
Art. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 23
de outubro de 1943.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.