DECRETO Nº 132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Regulamenta a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de Bens e Serviços.

 

 

Considerando as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

Considerando ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

Considerando o que prescrevem os Artigos 6º, inciso XVI, 51 e 64 da Lei n. 8.666/93;

 

Considerando os princípios norteadores da administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da supremacia do interesse público, da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação;

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública do Município de Cariacica-ES, a Comissão Permanente de Licitação – CPL II, incumbida de processar e julgar, em todas modalidades, os procedimentos licitatórios promovidos pela administração municipal direta, que tenham por objeto a seleção da melhor proposta com vistas a aquisição de bens e serviços.

 

Art. 2º. A CPL II fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

 

§ 1º. A CPL II é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

§ 2º. Os atos praticados pela CPL II deverão ser apresentados sob a forma de relatório, devendo ser submetidos para análise e referendo do Secretário da pasta e que se encontra subordinada para que produza efeitos legais.

 

REVOGADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

Parágrafo Único: A CPL II é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

 

Art. 3º. A CPL II desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos da Lei 8666/93 e suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º. São de responsabilidade da CPL II e seus membros todos os procedimentos e fases necessárias a execução do processo licitatório a partir da solicitação formalizada em processo administrativo e autorizado pelo ordenador de despesa.

 

Art. 5º. As atribuições da CPL II são as abaixo especificadas:

 

I –      Credenciar interessados;

 

II –     Elaborar o ato convocatório das licitações, inclusive seus anexos e minutas de contrato, submetendo-os à apreciação da Procuradoria Geral do Município;

 

III –    Receber, analisar e julgar os documentos relativos a habilitação;

 

IV –    Receber, analisar e julgar os documentos relativos a propostas;

 

V –     Apreciar e julgar, em primeira instância, os recursos e impugnações que lhe forem dirigidos;

 

VI –    Autenticação de documentos pertinentes aos certames de obras e serviços de engenharia a serem realizados no Município de Cariacica-ES;

 

VII –   Julgamento do certame na ausência dos licitantes;

 

VIII – Envio do processo à autoridade superior para adjudicação e homologação;

 

IX –    Outras atribuições correlatas e afins.

 

Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 03 (três) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Onde se Lê:

 

Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 03 (três) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração.

 

 

Leia-se:

 

Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração.

 

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

 

§1º. Os membros da CPL II exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.

 

§2º. A CPL II se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.

 

§3º. Na ausência do Presidente da CPL II no ato de abertura do certame, assume automaticamente a presidência o membro efetivo com mais tempo nesta Administração Pública, efetuando-se o registro na ata, a qual constará do processo administrativo.

 

Art. 7º. Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CPL II que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I – Membro presidente                   R$ 900,00 (novecentos reais)

II – Membros                               R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

 

Onde se Lê:

 

II – Membros                               R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

Leia-se:

 

II – Membros                               R$ 700,00 (setecentos reais)

 

 

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

§ 1º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro de mais de uma comissão.

 

§ 3º. Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à participação dos membros na CPL II.

 

§ 4º. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 8º. As alterações da composição da CPL II, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º. Fica estabelecido que o prazo de vigência da Comissão instituída pelo § 4º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 10. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Cariacica (ES), 12 de dezembro de 2011.

 

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.