DECRETO Nº 132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Comissão Permanente de
Licitação para aquisição de Bens e Serviços.
Considerando
as normas dispostas no artigo
106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
Considerando
ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento
dos mecanismos administrativos;
Considerando o que prescrevem os Artigos 6º, inciso XVI, 51 e 64 da Lei
n. 8.666/93;
Considerando
os princípios norteadores da administração pública, em especial os da
legalidade, da moralidade, da eficiência, da supremacia do interesse público,
da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública do
Município de Cariacica-ES, a Comissão Permanente de Licitação – CPL II,
incumbida de processar e julgar, em todas modalidades,
os procedimentos licitatórios promovidos pela administração municipal direta,
que tenham por objeto a seleção da melhor proposta com vistas a aquisição de
bens e serviços.
Art. 2º. A CPL II fica subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
§ 1º. A CPL II é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus
membros solidariamente pelos atos praticados.
§ 2º. Os atos praticados pela CPL II deverão ser apresentados sob a forma de
relatório, devendo ser submetidos para análise e referendo do Secretário da
pasta e que se encontra subordinada para que produza efeitos legais.
REVOGADA PELA
ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
Parágrafo Único: A CPL II é soberana no exercício de suas funções,
respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
REDAÇÃO
DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
Art. 3º. A CPL II desenvolverá suas atribuições e
atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos da Lei 8666/93 e suas
atribuições, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º. São de responsabilidade da CPL II e seus membros
todos os procedimentos e fases necessárias a execução
do processo licitatório a partir da solicitação formalizada em processo
administrativo e autorizado pelo ordenador de despesa.
Art. 5º. As atribuições da CPL II são as abaixo
especificadas:
I – Credenciar interessados;
II – Elaborar o ato convocatório das licitações,
inclusive seus anexos e minutas de contrato, submetendo-os à apreciação da
Procuradoria Geral do Município;
III – Receber, analisar e julgar os documentos
relativos a habilitação;
IV – Receber, analisar e julgar os documentos
relativos a propostas;
V – Apreciar e julgar, em primeira instância, os
recursos e impugnações que lhe forem dirigidos;
VI – Autenticação de documentos pertinentes aos
certames de obras e serviços de engenharia a serem realizados no Município de
Cariacica-ES;
VII – Julgamento do certame na ausência dos
licitantes;
VIII – Envio do processo à autoridade superior para
adjudicação e homologação;
IX – Outras
atribuições correlatas e afins.
Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 03 (três) membros,
designados pelo Secretário Municipal de Administração.
Onde se Lê:
Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 03
(três) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração.
Leia-se:
Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 04
(quatro) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração.
REDAÇÃO DADA
PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
§1º. Os membros da CPL II exercerão o mandato por 01
(um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da
Administração.
§2º. A CPL II se reunirá para o exercício de suas
atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.
§3º. Na ausência do Presidente da CPL II no ato de
abertura do certame, assume automaticamente a presidência o membro efetivo com
mais tempo nesta Administração Pública, efetuando-se o registro na ata, a qual
constará do processo administrativo.
Art. 7º. Fica concedida uma gratificação mensal aos
integrantes da CPL II que participem dos trabalhos, conforme especificação
abaixo:
I –
Membro presidente R$
900,00 (novecentos reais)
II – Membros R$ 600,00
(seiscentos reais)
Onde se Lê:
II –
Membros R$
600,00 (seiscentos reais)
Leia-se:
II –
Membros R$ 700,00 (setecentos reais)
REDAÇÃO
DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
§ 1º. A gratificação a que se refere o caput
deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer
hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou
vantagem pecuniária.
§ 2º. A gratificação a que se refere o caput
deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente
do mesmo fazer parte como membro de mais de uma comissão.
§ 3º. Para efeitos de pagamento da gratificação, é
obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de
Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à participação dos membros
na CPL II.
§ 4º. O pagamento da gratificação só será devido e
efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.
Art. 8º. As alterações da composição da CPL II, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Fica estabelecido que o prazo de vigência da
Comissão instituída pelo §
4º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica
(ES), 12 de dezembro de 2011.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.