DECRETA:
Art. 1º
Não haverá expediente nas repartições publicas municipais de Cariacica, no dia
11 do mês em curso, segunda-feira, exceto nos setores que executam serviços
essenciais e por escala que não admitem paralisação, especialmente nas áreas de
saúde e serviços urbanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de
outubro de 2004.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica