DECRETO
Nº 132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
em conformidade com o Processo nº 13.800/2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 24/10/2003, a servidora
ZILDA MARIA DE JESUS ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente
do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea “b” da Constituição Federal com Proventos Proporcionais ao Tempo de
Serviço de 17 (dezessete) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias.
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 24/10/2003, a servidora ZILDA MARIA DE
JESUS, ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal, de acordo como Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da
Constituição Federal com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 18
(dezoito) anos e 07 (sete) meses e 08 (oito) dias. (Redação
dada pelo Decreto nº 76/2006)
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.