DECRETO Nº 132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

                                                          

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº 13.800/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 24/10/2003, a servidora ZILDA MARIA DE JESUS ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 17 (dezessete) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 24/10/2003, a servidora ZILDA MARIA DE JESUS, ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo como Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 18 (dezoito) anos e 07 (sete) meses e 08 (oito) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 76/2006)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.