DECRETO Nº 132, DE 10 DE AGOSTO DE 1952

 

SUPLEMENTA VERBAS DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas legais atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 94 de 3 de Maio do corrente ano, resolve decretar:

 

Artigo 1º Com recursos decorrentes do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto, ao vigente orçamento da despesa deste município, o Crédito Suplementar de CR$ 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros, às seguintes verbas como abaixo descritas:

 

CR$ 4.160,00 verba 00-8.00.0 - a) -Vencimentos do Secretário da Câmara; e

 

CR$ 2.400,00 verba 00-8.00.1 - Salário do Porteiro Contínuo da Câmara.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de agosto de 1952.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.