DECRETO
Nº 132, DE 10 DE AGOSTO DE 1952
SUPLEMENTA VERBAS DA
CÂMARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas legais
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei
Municipal nº 94 de 3 de Maio do corrente ano, resolve decretar:
Artigo 1º
Com recursos decorrentes do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício, fica aberto, ao vigente orçamento da despesa deste município, o
Crédito Suplementar de CR$ 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros,
às seguintes verbas como abaixo descritas:
CR$ 4.160,00 verba 00-8.00.0 - a)
-Vencimentos do Secretário da Câmara; e
CR$ 2.400,00 verba 00-8.00.1 -
Salário do Porteiro Contínuo da Câmara.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de agosto de 1952.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.