DECRETO Nº 13, DE 07 DE
JANEIRO DE 2022
FIXA O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 62 da Lei Complementar
nº 28, de 30 de dezembro de 2009, a taxa de administração do serviço
previdenciário é de até 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
Instituto de Previdência de Cariacica-IPC, apurado no exercício financeiro
anterior, decreta:
Art. 1º Fica fixado em 2%
(dois por cento) a taxa de administração do serviço previdenciário para o exercício 2022, aplicados sobre o
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados
ao Instituto de Previdência de Cariacica-IPC, apurado no exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2022.
Art. 3º Ficam revogas as
disposições em contrário.
Cariacica, 07 de
janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.