DECRETO Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Município, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial os artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, decreta:

 

Art. 1º A Programação da Execução Financeira do Município, para o exercício financeiro de 2021, será estabelecida mediante Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita e o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso.

 

Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º Ficam estabelecidas as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita de recursos do tesouro municipal, para o exercício financeiro de 2021, conforme discriminação constante do Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 3º O Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, relativos as despesas de pessoal e encargos, custeio e investimento, consolidadas na forma do Anexo II.

 

Art. 4º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento de 2021, financiadas com recursos do Tesouro Municipal, bem como o pagamento das despesas, têm como limite os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

 

§ 1º As unidades orçamentárias deverão efetuar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, considerando a previsão reprogramada da receita e o devido acréscimo de créditos orçamentários constantes no Anexo II, devendo as despesas serem empenhadas no montante de recursos necessários ao respectivo atendimento anual.

 

§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:

 

I – Às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;

 

II – Às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;

 

III – Às transferências financeiras fundo a fundo.

 

Art. 5º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Parágrafo único. A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente poderá ocorrer respeitada os limites aprovados, na forma dos demonstrativos que integram o Anexo II.

 

Art. 6º As alterações das Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita (Anexo I) e do Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso (Anexo II) poderão ser efetivadas:

 

I – Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira; e

 

II – A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA

RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2021

DISCRIMINAÇÃO

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO REPROGRAMADA

PRIMEIRO

BIMESTRE

SEGUNDO

BIMESTRE

TERCEIRO BIMESTRE

QUARTO

BIMESTRE

QUINTO

BIMESTRE

SEXTO

BIMESTRE

Receita Total

382.876.310

398.467.720

60.680.889

61.044.000

71.316.778

66.491.570

66.131.717

72.802.766

Receita Correntes

382.876.310

398.467.720

60.680.889

61.044.000

71.316.778

66.491.570

66.131.717

72.802.766

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

131.425.570

139.625.126

16.756.168

18.798.112

34.479.713

21.145.290

22.863.603

25.582.239

Patrimonial

948.200

300.000

50.000

50.000

50.000

50.000

50.000

50.000

Serviços

200.000

200.000

200.000

Transferências Correntes

245.737.040

255.042.594

43.324.721

41.645.888

36.237.065

44.746.280

42.468.114

46.620.526

União

71.660.840

72.873.704

15.091.715

10.351.531

9.717.820

12.859.910

9.074.458

15.778.270

Estado

174.076.200

182.168.889

28.233.005

31.294.356

26.519.245

31.886.370

33.393.656

30.842.256

Outras Receitas Correntes

4.565.500

3.300.000

550.000

550.000

550.000

550.000

550.000

550.000

Repasse Constitucional

151.976.574

158.694.198

24.005.259

23.872.196

27.697.028

25.489.829

26.192.776

31.437.110

Câmara Municipal

20.128.773

21.133.507

3.522.251

3.522.251

3.522.251

3.522.251

3.522.251

3.522.251

Repasse MDE 28%

56.748.414

58.477.141

8.100.816

8.224.015

11.045.880

8.940.459

9.453.007

12.712.965

Repasse Saúde 18%

74.799.387

78.783.550

12.382.192

12.125.930

13.128.897

13.027.119

13.217.518

14.901.894

Reserva Contingencia

300.000

300.000

300.000

Saldo Financeiro Disponível

230.899.736

239.773.522

36.675.630

37.171.804

43.619.750

41.001.742

39.938.941

41.365.655

 

ANEXO II

 

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO

PESSOAL E ENCARGOS, CUSTEIO E INVESTIMENTO

RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2021

DISCRIMINAÇÃO

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

ACRÉSCIMO DE CRÉDITOS

PREVISÃO REPROGRAMADA

COTA FINANCEIRA

PRIMEIRO BIMESTRE

SEGUNDO BIMESTRE

TERCEIRO BIMESTRE

QUARTO BIMESTRE

QUINTO BIMESTRE

SEXTO BIMESTRE

Despesa Total

230.899.736

8.873.786

239.773.522

36.675.630

37.171.804

43.619.750

41.001.742

39.938.941

41.365.655

Governo

9.823.951

0

9.823.951

1.434.066

1.464.752

1.863.520

1.701.612

1.635.883

1.724.118

Procuradoria Geral

4.896.300

0

4.896.300

714.745

730.039

928.787

848.091

815.331

859.308

Gestão e Planejamento

13.030.532

0

13.030.532

1.902.152

1.942.853

2.471.782

2.257.025

2.169.843

2.286.877

Obras

6.923.654

0

6.923.654

1.010.691

1.032.317

1.313.359

1.199.250

1.152.926

1.215.111

Des. Social

11.705.840

0

11.705.840

1.708.778

1.745.342

2.220.499

2.027.575

1.949.255

2.054.392

Des. da Cidade e Meio Ambiente

9.580.900

0

9.580.900

1.398.586

1.428.513

1.817.416

1.659.513

1.595.411

1.681.462

Educação

2.300.000

0

2.300.000

383.333

383.333

383.333

383.333

383.333

383.333

Cultura

1.656.037

0

1.656.037

241.743

246.915

314.136

286.843

275.763

290.637

Esporte

1.770.200

0

1.770.200

258.408

263.937

335.792

306.617

294.774

310.673

Agricultura e Pesca

2.354.800

0

2.354.800

343.746

351.101

446.686

407.876

392.121

413.271

Defesa Social

6.783.600

0

6.783.600

990.246

1.011.435

1.286.792

1.174.991

1.129.604

1.190.532

Controladoria

1.770.900

0

1.770.900

258.510

264.041

335.925

306.738

294.890

310.796

Finanças

23.099.622

0

23.099.622

3.372.003

3.444.155

4.381.803

4.001.097

3.846.547

4.054.017

Finanças - Encargos Gerais

20.000.000

8.873.786

28.873.786

4.812.298

4.812.298

4.812.298

4.812.298

4.812.298

4.812.298

Serviços

61.417.300

0

61.417.300

8.965.484

9.157.324

11.650.343

10.638.122

10.227.203

10.778.825

Des. Econ. Inov. E Turismo

4.036.100

0

4.036.100

589.176

601.783

765.614

699.095

672.091

708.341

Saúde

910.000

0

910.000

151.667

151.667

151.667

151.667

151.667

151.667

Instituto de Previdencia

48.840.000

0

48.840.000

8.140.000

8.140.000

8.140.000

8.140.000

8.140.000

8.140.000