DECRETO
Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme
disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, também no Art.
70 da Constituição Estadual e,
Considerando
a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a
prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a
título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º
Excepcionalmente, a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes e sob
suas inteiras responsabilidades, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que
consiste na entrega de numerário à Servidor, sempre precedido de empenho na
dotação própria, para o fim de realizar despesas expressamente definidas em
lei, e que por sua natureza ou urgência não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas em
viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
II - para atender despesas de
pequeno vulto, assim entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições
de materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos
encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de
suas ausências, antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência
e que venha trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma
anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. A requisição de suprimento de fundos indicará a finalidade dos
recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e
protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para
formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Prefeito Municipal para
autorização, ou a quem o mesmo delegar.
Art. 2º
O valor do suprimento bimestral será o constante no ANEXO IV deste Decreto,
devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º O
Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como
despesa realizada, e as restituições, por falta de aplicação, parcial, total ou
indevida, constituirão anulação da despesa, dentro do exercício, ou receita
orçamentária, após o encerramento do exercício.
Art. 4º
Não será concedido Suprimento de Fundos:
I - a responsável por suprimento
de fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de
sua aplicação ou que esteja pendente de regularização;
II - a servidor sem vínculo
empregatício com o serviço público municipal;
III - a servidor que esteja
respondendo a inquérito administrativo ou que tenha sido declarado em alcance;
IV - a servidor que tenha a seu cargo
a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na
repartição outro servidor, devidamente justificado;
V - a servidor em licença, em
férias ou afastado.
Art. 5º. É vedada a utilização de
Suprimento de Fundos para:
I - aquisição de material
permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;
II - aquisição de bens ou serviços
de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa;
III - aquisição de bens ou
serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento;
IV - assinatura ou aquisições de
livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas,
troféus, doces, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e outros
dispêndios congêneres;
V - pagamento de diárias;
VI - pagamento de combustível em
automóvel particular;
VII - pagamento de qualquer
despesa ou serviço em bem de particular;
VIII - pagamento de despesa
realizada em data anterior à de concessão do suprimento e posterior ao prazo de
aplicação.
Parágrafo Único. Para atendimento às prestações de serviços com cópias diversas, será
necessária a autorização do Setor de Comunicação e Expediente da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, e do Secretário dos órgãos de origem
para confecção de carimbos automáticos.
Art. 6º Os
pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica,
através do sistema informatizado, em nome do suprido, exclusivamente para
movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em
conta bancária pessoal.
Art. 7º
No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através de notas
fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos
impostos devidos.
Art. 8º O
material adquirido ou o serviço prestado será atestado no próprio comprovante
de despesa, pelo favorecido do desembolso, devidamente identificado, e visado
pelo suprido.
Art. 9º
O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no
formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas
neste Decreto.
Art. 10
Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos
§ 1º -
Para comprovação das despesas realizadas, somente serão aceitos documentos
fiscais, os quais deverão constar, claramente, a discriminação do material
fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação genérica ou o
emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do objeto da despesa,
com preenchimento completo de todos os campos.
§ 2º - Não
serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para
sua emissão, impressa, nos mesmos.
Art. 11
O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de
sua aplicação, no órgão de origem, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término
do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando-se a tomada de
contas especial a ser realizada pela Controladoria Técnica, assim como desconto
em folha de pagamento dos valores devidos, conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Municipais, se não o fizer no prazo fixado.
§ 1º - A
contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito
bancário, devendo os supridos verificar a movimentação ocorrida.
§ 2º -
Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na
requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através
de autorização nos autos, procedida pelo Diretor da Divisão de Contabilidade da
Secretária Municipal de Finanças ou Equivalente, permanecendo o mesmo prazo
para prestação de contas, previsto no caput deste artigo.
§ 3º - A
prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou
a liberação do suprimento, conforme ANEXO II e III, com todas as folhas
devidamente assinadas e identificadas.
§ 4º - A
comprovação será submetida ao Secretário Municipal da pasta ou Equivalente para
verificação, acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com
aquisições de materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto
a sua finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA,
constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar
os autos à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças, em até 05
(cinco) dias úteis, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos
valores recebidos pelo suprido,
§ 5º -
Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Divisão de Contabilidade comunicará ao
responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de
10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 6º -
As prestações de contas impugnadas pela Divisão de Contabilidade serão
encaminhadas à Controladoria Técnica para análise dos procedimentos adotados, a
qual determinará diligências ou adotará quaisquer outras providências
administrativas necessárias para a apuração das responsabilidades e imposição
das penalidades cabíveis.
§ 7º -
As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser
comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de
Exercício.
§ 8º -
Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário
municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.
§ 9º -
Deverá ser utilizado um ANEXO II para cada elemento de despesa, consumo ou
serviço, e um ANEXO III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido
qualquer alteração desses formulários.
§ 10 -
Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação
ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar
zerado ao final de cada aplicação.
§ 11 -
Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os
respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais respectivos,
devendo os órgãos de origem ratificarem a informação no setor competente, após
prestações de contas pelo suprido.
§ 12 -
Após aprovação da prestação de contas, a Divisão de Contabilidade deverá
encaminhar os autos ao Almoxarifado Central para registros de entrada e saída
dos materiais adquiridos.
Art. 12 Os
pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão
glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.
§ 1º - Não
serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques
particulares, devendo os mesmos serem efetuados através de cheques cruzados e
nominativos aos fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos
documentos fiscais.
§ 2º -
Excepcionalmente, poderão ocorrer saques na conta corrente bancária para
efetuar pagamentos em espécie, não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$
100 (cem reais), para despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas
nos balancetes.
Art. 13
Compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o
controle das requisições dos suprimentos de fundos concedidos, devendo proceder
a relação alfabética e numérica dos mesmos, assim como o devido acompanhamento
das prestações de contas.
Art. 14 Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto Nº 015, de 02 de
janeiro de 2007.
Cariacica (ES), 26 de fevereiro de
2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Nº ----/ 2008
Responsável pela Aplicação
NOME: |
|
CARGO: |
|
ÓRGÃO: |
|
UNIDADE: |
|
CPF: |
|
TELEFONES: |
|
CONTA CORRENTE: |
|
Finalidade e Valor do Adiantamento
( X ) MATERIAL DE CONSUMO
( X ) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.
JURÍDICA VALOR: R$ JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL: Atendimento de
despesas excepcionais com prestações de serviços e aquisições de materiais
ausentes no almoxarifado, conforme incisos I e II do Decreto Nº013/2008. . _____________________________ ASSINATURA DO(A) REQUISITANTE |
Autorização do Secretário ou
Equivalente
O responsável terá 60 (sessenta) dias corridos de prazo para
aplicação deste adiantamento, a partir da data do depósito bancário, e 05
(cinco) dias úteis para prestar contas, após o prazo de aplicação. |
AUTORIZO, Em, / / 2008. SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO
DE FUNDOS - ANEXO II
Responsável pela Aplicação
NOME: |
|
DESPESA |
CPF: |
|
|
Nº DA REQUISIÇÃO: |
|
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Relação de Pagamentos
DATA |
Nº DOC |
CREDOR |
VALOR (R$) |
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VALOR RECEBIDO |
|
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|
VALOR DAS DESPESAS |
|
|
|
SALDO NÃO APLICADO |
|
Data do Crédito:
/ / 2008 |
Vencimento:
/ / 2008 |
_________________________ Assinatura do(a) Requisitante |
________________________________ Secretário Municipal ou Equivalente |
JUSTIFICATIVA -
ANEXO III
DESPESA:
REQUISIÇÃO
Nº..................:
COMPROVANTE FISCAL Nº..:
DATA DO COMPROVANTE....:
VALOR DO COMPROVANTE..:
JUSTIFICATIVA...................:
ANEXO IV
VALORES DE SUPRIMENTO
DE FUNDOS BIMESTRAIS
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2008 |
SEMAD |
2.000,00 |
COMGO |
2.000,00 |
GABINETE |
2.000,00 |
PROCURADORIA GERAL |
1.000,00 |
SEMAG |
1.000,00 |
SEMAST |
13.200,00 |
SEMCEL |
1.000,00 |
SEMCO |
1.000,00 |
SEMDETUR |
1.000,00 |
SEME |
10.400,00 |
SEMFI |
2.000,00 |
SEMMAM |
1.000,00 |
SEMOB |
1.000,00 |
SEMPLAD |
2.000,00 |
SEMSUT |
1.000,00 |
SEMUS |
10.600,00 |
SEMUS GABINETE |
2.000,00 |
|
34.200,00 |
TOTAL |
88.400,00 |
A SEMAST deverá proceder a
distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2008 |
SEMAST GABINETE |
2.000,00 |
SEMAST ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEMAST ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
CONSELHOS TUTELAR I |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR II |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR III |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR IV |
800,00 |
COMDICAC |
800,00 |
COMASC |
800,00 |
COMDIC |
400,00 |
CASA DE PASSAGEM |
2.000,00 |
TOTAL |
13.200,00 |
A SEME deverá proceder a distribuição
de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2008 |
SECRETARIA GABINETE |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEMAE |
800,00 |
PROGRAMA ESCOLA ABERTA |
1.600,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
A SEMUS deverá proceder a
distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2008 |
GABINETE |
2.000,00 |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
1.200,00 |
CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
CONSELHO DE SAÚDE |
1.000,00 |
FARMÁCIA POPULAR |
1.200,00 |
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
1.600,00 |
PA. INFANTIL |
2.000,00 |
VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA |
1.000,00 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
1.000,00 |
TOTAL |
12.600,00 |
SEMUS deverá proceder a
distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2008 |
US. ALTO LAGE |
800,00 |
US. B. VISTA |
800,00 |
US. BELA AURORA |
1.200,00 |
US. BELA VISTA |
1.600,00 |
US. BOM PASTOR |
1.200,00 |
US. C. GRANDE |
1.200,00 |
US. CAMPO VERDE |
1.000,00 |
US. CARIACICA SEDE |
1.000,00 |
US. ITACIBÁ - POLICLÍNICA |
3.000,00 |
US. ITAPEMIRIM |
1.000,00 |
US. J. AMÉRICA |
1.200,00 |
US. J. BOTANICO |
1.000,00 |
US. MUCURI |
1.000,00 |
US. N. CANAÃ |
1.200,00 |
US. N.R. PENHA I |
1.600,00 |
US. N.R. PENHA II |
1.200,00 |
US. NOVA BRASILIA |
800,00 |
US. NOVO BRASIL |
800,00 |
US. OPERÁRIO |
1.000,00 |
US. ORIENTE |
1.000,00 |
US. P. SANTANA |
1.600,00 |
US. PADRE GABRIEL |
800,00 |
US. RIO MARINHO |
1.000,00 |
US. SANTA BARBÁRA |
800,00 |
US. SANTA LUZIA |
800,00 |
US. SANTANA |
800,00 |
US. SÃO FRANCISCO |
800,00 |
US. SÃO GERALDO |
1.200,00 |
US. SOTELÂNDIA |
1.200,00 |
US. VALPARAISO |
800,00 |
US. VILA GRAUNA |
800,00 |
TOTAL |
34.200,00 |