DECRETO Nº 13, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando da atribuição que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do Município, ativos e inativos um abono natalino correspondente a um mês de vencimentos, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei nº 10, de 18/08/45.

 

Parágrafo 1º - O abono a que se refere este artigo é devido, também, aos extra-numerários mensalistas, na mesma forma aqui prevista.

 

Parágrafo 2º - Não serão computados, para o calculo do abono de que trata este decreto-lei o salário-família ou outras quaisquer auxílios ou gratificação, representações, diárias e vantagens diversas.

 

Art. 2º Para atenuar a despesa prevista neste decreto-lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 6.013,20 (seis mil, treze cruzeiros e vinte centavos), com recursos provenientes de excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 24 de dezembro de 1945.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.