DECRETO
Nº 13, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945
CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando da atribuição
que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do
Município, ativos e inativos um abono natalino correspondente a um mês de
vencimentos, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei nº 10, de 18/08/45.
Parágrafo 1º - O abono a que se refere este artigo é
devido, também, aos extra-numerários mensalistas, na mesma forma aqui prevista.
Parágrafo 2º - Não serão computados, para o calculo do
abono de que trata este decreto-lei o salário-família ou outras quaisquer
auxílios ou gratificação, representações, diárias e vantagens diversas.
Art. 2º Para atenuar a despesa prevista neste
decreto-lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 6.013,20 (seis mil, treze
cruzeiros e vinte centavos), com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 24
de dezembro de 1945.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.