DECRETO Nº 131, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI, ESTABELECIDA COMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT, E DAS UNIDADES EXECUTORAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° O artigo 9º do Decreto Municipal 07/2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 9° A SEMCONT, verificando a impossibilidade de análise dos processos em decorrência do não cumprimento dos prazos estabelecidos nos parágrafos 1°, 2°, 3° e 5º do artigo 8° deste Decreto, devolverá à Secretaria/Unidade Gestora requisitante para cumprimento dos procedimentos técnicos aplicáveis, objetivando a continuidade processual.

  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 04 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.