ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO Nº 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO E
RESPONSABILIDADES DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI, ESTABELECIDA
COMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT, E DAS UNIDADES
EXECUTORAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelos incisos IX, do
artigo 90, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O artigo 9º do Decreto Municipal 07/2022, passa a viger
com a seguinte redação:
Art.
9° A SEMCONT, verificando a
impossibilidade de análise dos processos em decorrência do não cumprimento dos
prazos estabelecidos nos parágrafos 1°, 2°, 3° e 5º do artigo 8° deste Decreto,
devolverá à Secretaria/Unidade Gestora requisitante para cumprimento dos
procedimentos técnicos aplicáveis, objetivando a continuidade processual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 04 de maio de 2022.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.