DECRETO N° 131, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
Considerando
as normas dispostas no art.
106 e parágrafo único da Lei Complementar n° 029/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
Considerando
que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência;
Considerando
as disposições legais constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas
alterações posteriores, e demais dispositivos legais municipais sobre a
matéria;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA
Art. 1°. Fica criada no âmbito da Administração do Poder
Executivo Municipal a Comissão Permanente de Licitação – CPL I, para a
realização dos procedimentos licitatórios visando à aquisição de obras e
serviços de engenharia, e aquisição de bens e serviços cujas modalidades exijam
o tipo técnica ou técnica e preço.
Art. 2°. A CPL I fica subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
§ 1°. A CPL I é soberana no exercício de suas funções, respondendo
seus membros solidariamente pelos atos praticados.
§ 2°. Os atos praticados pela CPL I deverão
ser apresentados sob a forma de relatório, devendo ser submetidos para análise
e referendo do Secretário da pasta em que se encontra subordinada para que
produza efeitos legais.
REVOGADA
PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
Parágrafo Único: A CPL I é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados.
REDAÇÃO
DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
Art. 3º. A CPL I desenvolverá suas atribuições e atividades e atividades fundamentada nos
preceitos e dispositivos da Lei 8.666/93 e suas
alterações, bem como, em normas municipais complementares.
Parágrafo único. Excetuam-se das atribuições
do caput deste artigo os procedimentos licitatórios cuja aquisição de bens ou
serviços enquadra-se no tipo preço, e os procedimentos licitatórios até o
limite da modalidade Convite para bens e serviços.
Art. 4°. São de responsabilidade da CPL I e seus membros
todos os procedimentos e fases necessárias a execução
do processo licitatório a partir da solicitação formalizada em processo
administrativo e autorizado pelo ordenador de despesa.
Art. 5°. Os processos relativos à aquisição de obras e
serviços de engenharia terão obrigatoriamente a participação de um servidor
engenheiro civil como membro, indicado pelo ordenador
da despesa.
Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros,
designados pelo Secretário Municipal de Administração:
Onde se Lê:
Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 04
(quatro) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:
Leia-se:
Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 05
(cinco) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:
REDAÇÃO
DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
§ 1°. Os membros da CPL I exercerão o mandato por 01
(um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração
§ 2°. A CPL I se reunirá para o exercício de suas
atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.
§ 3°. Na ausência do Presidente da CPL I no ato da
abertura do certame, assume automaticamente a Presidência o membro mais velho,
efetuando-se o registro em ata, fazendo a mesma constar do processo
administrativo.
Art. 7°. Fica concedida uma gratificação mensal aos
integrantes da CPL I que participarem dos trabalhos, conforme especificação
abaixo:
I- Membro
Presidente R$ 900,00
(novecentos reais)
II-
Membros R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
§ 1°. A gratificação a que se refere o caput
deste artigo se constitui como
vantagem transitória e não será, sob qualquer
hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou
vantagem pecuniária.
§ 2º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma
única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como
membro em mais de uma comissão.
§ 3°. Para efeitos de pagamento da gratificação, é
obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros da comissão à
Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente à
participação dos membros da CPL I.
§ 4°. O pagamento da gratificação só será devido e
efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.
Art. 8°. As alterações da composição da CPL I, quando
necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º. Fica estabelecido que o prazo de vigência da
Comissão instituída pelo §
3º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica
(ES), 12 de dezembro de 2011.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caricica.