DECRETO N° 131, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Regulamenta a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.

 

 

Considerando as normas dispostas no art. 106 e parágrafo único da Lei Complementar n° 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

Considerando que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

Considerando as disposições legais constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais municipais sobre a matéria;

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1°. Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Licitação – CPL I, para a realização dos procedimentos licitatórios visando à aquisição de obras e serviços de engenharia, e aquisição de bens e serviços cujas modalidades exijam o tipo técnica ou técnica e preço.

 

Art. 2°. A CPL I fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

§ 1°. A CPL I é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

§ 2°. Os atos praticados pela CPL I deverão ser apresentados sob a forma de relatório, devendo ser submetidos para análise e referendo do Secretário da pasta em que se encontra subordinada para que produza efeitos legais.

 

REVOGADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

Parágrafo Único: A CPL I é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

Art. 3º. A CPL I desenvolverá suas atribuições e atividades e atividades fundamentada nos preceitos e dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, em normas municipais complementares.

 

Parágrafo único. Excetuam-se das atribuições do caput deste artigo os procedimentos licitatórios cuja aquisição de bens ou serviços enquadra-se no tipo preço, e os procedimentos licitatórios até o limite da modalidade Convite para bens e serviços.

 

Art. 4°. São de responsabilidade da CPL I e seus membros todos os procedimentos e fases necessárias a execução do processo licitatório a partir da solicitação formalizada em processo administrativo e autorizado pelo ordenador de despesa.

 

Art. 5°. Os processos relativos à aquisição de obras e serviços de engenharia terão obrigatoriamente a participação de um servidor engenheiro civil como membro, indicado pelo ordenador da despesa.

 

Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:

 

Onde se Lê:

 

Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:

 

Leia-se:

 

Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:

 

 

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA NO DIA 27/12/2011

 

§ 1°. Os membros da CPL I exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração

 

§ 2°. A CPL I se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.

 

§ 3°. Na ausência do Presidente da CPL I no ato da abertura do certame, assume automaticamente a Presidência o membro mais velho, efetuando-se o registro em ata, fazendo a mesma constar do processo administrativo.

 

Art. 7°. Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CPL I que participarem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I-  Membro Presidente                  R$ 900,00 (novecentos reais)

II- Membros                               R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

 

§ 1°. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de uma comissão.

 

§ 3°. Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros da comissão à Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente à participação dos membros da CPL I.

 

§ 4°. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 8°. As alterações da composição da CPL I, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º. Fica estabelecido que o prazo de vigência da Comissão instituída pelo § 3º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Cariacica (ES), 12 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caricica.