DECRETO
Nº 131, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que conferem a Lei Orgânica Municipal, Artigo 90, Inciso
IX e XXVII,
CONSIDERANDO
a inauguração da Escola Estadual de Ensino Fundamental Mana de Lourdes Poyares
Labuto, ocorrida no dia 28 de Setembro de 2005;
CONSIDERANDO
as péssimas condições em que se encontram as ruas Projetada 04, Projetada 02,
Projetada B-5 e Projetada F-3, que dão acesso a Escola Estadual de Ensino
Fundamental Maria de Lourdes Poyares Labuto;
CONSIDERANDO
que há risco de interdição das vias que dão acesso a escola, podendo ocasionar
interrupção das aulas, quando do período das chuvas;
CONSIDERANDO
que no ultimo trimestre do ano, normalmente ocorre aumento da precipitação
pluviométrica;
CONSIDERANDO
que o Município de Cariacica não dispõe, no presente momento, de recursos
Orçamentários e Financeiros para realizar a obra;
CONSIDERANDO
a potencial gravidade da situação acima relatada e prejuízos ao interesse
coletivo, daí advindos.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica declarada em estado de emergência para fins de ação estatal, a região do
bairro Tabajara, neste Município, compreendida pelas ruas Projetada 04,
Projetada 02, Projetada B-5 e Projetada F-3.
Artigo 2º
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a promover as melhorias que se
fizerem necessárias para recuperação das vias indicadas no artigo anterior.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 11 de outubro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.