DECRETO
Nº 131, DE 1º DE AGOSTO DE 1952
CONCEDE LICENÇA À
PROFESSORA GESTANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito
Santo, tendo em vista o constante do Processo nº 722/52,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam concedidos, com vigência a partir desta data, 90
(noventa) dias de licença Professora Municipal Edith Maria de Almeida Ferreira,
regente da Escola de Le D’Água, Itanguá, neste Município.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 1º de agosto de 1952.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.