DECRETO Nº 131, DE 1º DE AGOSTO DE 1952

 

CONCEDE LICENÇA À PROFESSORA GESTANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o constante do Processo nº 722/52,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam concedidos, com vigência a partir desta data, 90 (noventa) dias de licença Professora Municipal Edith Maria de Almeida Ferreira, regente da Escola de Le D’Água, Itanguá, neste Município.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de agosto de 1952.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.