O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres, decreta:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 14 e 15 de julho de 2025, das 13 às 17 h, no Município de Cariacica, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”. A conferência será realizada nas dependências da Faculdade Pio XII.
Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º A conferência contará com 3 grupos de debates e os inscritos para a Conferência, no ato da inscrição, poderão escolher em qual grupo participará. Os temas dos grupos serão os descritos abaixo:
- Grupo 1: Enfrentamento de todos os tipos de violência contra as mulheres
- Grupo 2: Autonomia e o mundo do Trabalho para Mulheres
- Grupo 3: Participação da Mulher na Política e Espaço de Poder
Art. 4º São objetivos da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do país;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;
VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres;
VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;
IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo;
X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres.
Art. 5º O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo Único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 6º A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 07 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.