DECRETO Nº 130, DE 07 DE JULHO DE 2025

 

CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 14 e 15 de julho de 2025, das 13 às 17 h, no Município de Cariacica, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”. A conferência será realizada nas dependências da Faculdade Pio XII.

 

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 3º A conferência contará com 3 grupos de debates e os inscritos para a Conferência, no ato da inscrição, poderão escolher em qual grupo participará. Os temas dos grupos serão os descritos abaixo:

 

- Grupo 1: Enfrentamento de todos os tipos de violência contra as mulheres

 

- Grupo 2: Autonomia e o mundo do Trabalho para Mulheres

 

- Grupo 3: Participação da Mulher na Política e Espaço de Poder

 

Art. 4º São objetivos da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

 

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

 

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

 

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do país;

 

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

 

V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;

 

VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;

 

VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres;

 

VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;

 

IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo;

 

X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres.

 

Art. 5º O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

 

Parágrafo Único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, bem como de parcerias e apoios institucionais.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 07 de julho de 2025

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LORENA NASCIMENTO DOS SANTOS

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.