O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art.90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1° Atribui denominação às Ruas do Loteamento LESTE-OESTE - VTO CAMPO BELO, Bairro CAMPO BELO, conforme Tabela I e Anexo I:
TABELA I - LOGRADOUROS LOTEAMENTO LESTE OESTE VTO – BAIRRO CAMPO BELO |
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LOGRADOURO |
COORDENADAS UTM |
|
NOME DO LOGRADOUORO |
ESTE (METRO) |
NORTE (METRO) |
1 - RUA ARAÇA - INÍCIO |
356450471 E |
7747539783N |
1 - RUA ARAÇA - MEIO |
356096.751 E |
7747431830 N |
1 - RUA ARAÇA - TÉRMINIO |
356062.163 E |
7747529.131 N |
2 - RUA AROEIRA - INÍCIO |
355841.710 E |
7747827.498 N |
2 - RUA AROEIRA - FIM |
355841.710 E |
7747827.498 N |
3 - RUA CAMBUCI - INÍCIO |
355579.846 E |
7747493.825 N |
3 - RUA CAMBUCI - FIM |
355342.398 E |
7747636.725 N |
4 - AVENIDA CENTRAL - INÍCIO |
355811.744 E |
7747815.073 N |
4 - AVENIDA CENTRAL - MEIO |
355878.766 E |
7747643.689 N |
4 - AVENIDA CENTRAL - FIM |
355664.177 E |
7747434.964 N |
5 - RUA CEREJA DO MATO - INÍCIO |
355367.726 E |
7747758.224 N |
5 - RUA CEREJA DO MATO - FIM |
355268.150 E |
7747522.451 N |
6 - RUA IPÊ - INÍCIO |
355495.785 E |
7747948.997 N |
6 - RUA IPÊ - MEIO |
355432.832 E |
7747756.070 N |
6 - RUA IPÊ - FIM |
355408.896 E |
7747609.340 N |
7 - RUA JABUTICABEIRA - INÍCIO |
355605.870 E |
7747761.819 N |
7 - RUA JABUTICABEIRA - FIM |
355375.061 E |
7747419.693 N |
8 - RUA JACARANDÁ - INÍCIO |
356290.232 E |
7747504.260 N |
8 - RUA JACARANDÁ - MEIO |
356021.187 E |
7747546.388 E |
8 - RUA JACARANDÁ - FIM |
355878.048 E |
7747643.569 N |
9 - RUA JERIVÁ - INÍCIO |
355982.411 E |
7747569.845 N |
9 - RUA JERIVÁ - MEIO |
355824.431 E |
7747421.440 N |
9 - RUA JERIVÁ - FIM |
355825.867 E |
7747312.290 N |
10 - RUA PAINEIRA ROSA -INÍCIO |
356386.738 E |
7747636.038 N |
10 - RUA PAINEIRA ROSA - MEIO |
356291.144 E |
7747481.326 N |
10 -RUA PAINEIRA ROSA - FIM |
355943.358 E |
7747708.991 N |
11 - RUA PAU BRASIL - INÍCIO |
355738.019 E |
7747856.627 N |
11 - RUA PAU BRASIL - FIM |
355194.957 E |
7748036.809 N |
12 - RUA PELICANO - INÍCIO |
355733.931 E |
7747721.727 N |
12 - RUA PELICANO - MEIO |
355482.054 E |
7747802.541 N |
12 - RUA PELICANO - FIM |
355433.313 E |
7747755.688 N |
13 - RUA PINDÁIVA - INÍCIO |
355823.236 E |
7747418.907 N |
13 - RUA PINDÁIVA - FIM |
355722.297 E |
7747491.232 N |
14 - RUA PITANGUEIRA - INÍCIO |
355577.648 E |
7747914.801 N |
14 - RUA PITANGUEIRA - MEIO |
355543.687 E |
7747785.246 N |
14 - RUA PITANGUEIRA - FIM |
355312.878 E |
7747449.409 N |
15 - RUA SIBIPIRUNA - INÍCIO |
355310.362 E |
7747768.266 N |
15 - RUA SIBIPIRUNA - FIM |
355236.151 E |
7747584.625 N |
16 - RUA TIPUANA - INÍCIO |
355498.405 E |
7747456.013 N |
16 - RUA TIPUANA - FIM |
355426.710 E |
7747505.697 N |
17 - RUA URUCUM |
355753.742 E |
7747519.533 N |
17 - RUA URUCUM |
355723.554 E |
7747491.861 N |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Anexo 01: Mapa de identificação dos logradouros. Fonte: Geobase/PMC – 2023